TJMT - 1002282-11.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:27
Baixa Definitiva
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30/06/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 16:27
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 15:29
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:29
Decorrido prazo de PAULO ANDREIS em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:25
Publicado Acórdão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE – SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA – LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM – COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – NOVOS FUNDAMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERIDA/AGRAVANTE – INCONFORMISMO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – MANTIDA A DECISÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO.
O conhecimento do recurso, em regra, é pertinente apenas quando esse devolve ao juízo ad quem matéria ou pleito apreciado pelo juízo de origem.
Restrita a análise ao que pôde ser conhecido, infere-se presentes os requisitos do art. 300 do CPC e escorreitos os fundamentos apresentados na instância singela, devendo ser mantida a decisão recorrida.
Cingindo-se as razões recursais sobre matéria não enfrentada pelo juiz togado na origem, não há como conhecer dos inéditos argumentos e provas apresentados no agravo de instrumento, por manifesta supressão de instância e consequente ofensa ao duplo grau de jurisdição.
No caso vertente, é inviável conhecer de grande parte das teses e documentos apresentados no agravo de instrumento, pois, além de inéditos, foram apresentadas em contestação nos autos de origem e ainda não foram apreciadas pelo juízo de primeiro grau, não havendo como a segunda instância analisar diretamente, sob pena de supressão de instância.
Recurso conhecido em parte e não provido.
Decisão mantida. -
02/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 19:26
Conhecido em parte o recurso de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. - CNPJ: 47.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 21:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 20:52
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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29/03/2023 00:23
Decorrido prazo de LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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04/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 00:16
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:27
Publicado Informação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1002282-11.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 08/02/2023 21:26:50 e distribuído inicialmente para o Des(a).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES. -
09/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/02/2023 05:45
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 05:45
Juntada de Certidão
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08/02/2023 21:26
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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