TJMT - 1001375-54.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 13:06
Juntada de
-
01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 05:25
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 03:49
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001375-54.2016.8.11.0041 EXEQUENTE: JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 08:48
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
29/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 22:32
Recebidos os autos
-
26/03/2023 22:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/03/2023 22:32
Juntada de certidão da contadoria
-
01/03/2023 14:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2023 14:22
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
01/03/2023 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:02
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001375-54.2016.8.11.0041 EXEQUENTE: JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$18.247,15 (dezoito mil e duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), consoante planilha dos cálculos do id nº 100238547.
Passa-se a decisão.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$18.247,15 (dezoito mil e duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
21/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2022 12:37
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
10/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/06/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 11:35
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:06
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:59
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 08:49
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:28
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2021 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2021 08:19
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 06:40
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 10/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 17:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2021 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2021 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 13:08
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
24/02/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
22/02/2021 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2021 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2020 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2020 21:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:46
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 00:04
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
11/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
09/06/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 19:02
Declarada incompetência
-
04/02/2019 15:19
Conclusos para julgamento
-
28/01/2019 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 12:37
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 01:01
Publicado Intimação em 01/08/2018.
-
15/08/2018 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 01:36
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO FEITOZA SANTOS em 07/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 00:07
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2016 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 17:31
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
07/07/2016 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2016 23:59:59.
-
20/06/2016 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 16:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2016 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2016 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2016 10:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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