TJMT - 1042832-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:24
Recebidos os autos
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19/03/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 17:53
Decorrido prazo de ANA CLEA DE SOUSA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:53
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:58
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 15:53
Homologada a Transação
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13/02/2023 15:29
Conclusos para julgamento
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17/09/2022 13:35
Decorrido prazo de ANA CLEA DE SOUSA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 04:33
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:49
Decorrido prazo de ANA CLEA DE SOUSA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:41
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2022 13:19
Decorrido prazo de AREL IUGA LTDA - ME em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 13:17
Decorrido prazo de ANA CLEA DE SOUSA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 06:10
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042832-79.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: AREL IUGA LTDA - ME EXECUTADO: ANA CLEA DE SOUSA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Assim: I- Intime-se a parte exequente, a fim de que apresente o original do título, na Secretaria da Vara, no prazo de 5 (cinco) dias, para que ele seja carimbado, sob pena de indeferimento da execução, nos termos do artigo 801, do CPC.
Enunciado n.º 126, do FONAJE: Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
II- Após, cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução.
III- Havendo citação e efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo.
IV- Efetivada a citação, mas não havendo pagamento ou penhora, renove-se a conclusão (na pasta SON).
V- Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes.
VI- Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117, do FONAJE.
VII- Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, com fundamento do §4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
29/06/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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