TJMT - 1009081-07.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 11:03
Baixa Definitiva
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24/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 11:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 11:03
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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24/02/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de EDEVALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:10
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – SUPERENDIVIDAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM A MARGEM LEGAL – LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA – POSSIBILIDADE – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos e os princípios da razoabilidade, dignidade da pessoa humana e garantia do mínimo existencial, se mostram excessivos os descontos em folha de pagamento superior a 30% da remuneração líquida do trabalhador, violando o disposto no art. 9º, inc.
I, do Decreto Estadual nº 3.008/2010.
Precedentes do STJ. (TJMT.
Ap. 30905/2017, j. em 17.0017). -
18/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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06/01/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2022 11:33
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVADO) e provido
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17/12/2022 02:02
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 23:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:32
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
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02/09/2022 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:27
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:54
Decorrido prazo de EDEVALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 10:09
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2022 00:27
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando a notícia de possível descumprimento de ordem judicial, especificamente quanto ao deferimento da liminar recursal, determino seja encaminhada ao juízo de origem cópia da petição, de Id. 133158764, para conhecimento e providências necessárias.
Cumpra-se, com urgência.
Desembargador DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
29/06/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 16:04
Conclusos para despacho
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25/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:37
Decorrido prazo de EDEVALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:05
Recebidos os autos
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23/05/2022 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:03
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2022 21:08
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
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13/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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