TJMT - 0007727-76.2018.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:25
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 18:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:04
Decorrido prazo de VALQUIRIA ZAMPERETTI PADAO em 23/09/2024 23:59
-
08/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 20:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 06/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 24/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 12/07/2024 23:59
-
12/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 09/07/2024 23:59
-
03/07/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 16:14
Nomeado perito
-
06/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 18:19
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 12:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/03/2023 00:43
Decorrido prazo de JESSICA BISPO BRANDAO em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:11
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 0007727-76.2018.8.11.0008.
AUTOR(A): ALEXANDRE COSTA JOTA DA SILVA REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIANA DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Diante da imprescindível necessidade de se verificar o quadro clínico da parte autora, NOMEIO para atuar como perito judicial o DRA.
JESSICA BISPO BRANDÃO – CRM: 10093/MT, com endereço na Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 1128, Centro, Barra do Bugres/MT; na CLÍNICA S.O.S.
SAÚDE BARRA DO BUGRES, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (art. 466 e art. 473, parágrafo 3º do CPC).
DESIGNO O DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2023, às 13H50, para realização da perícia médica judicial.
FIXO os honorários periciais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) nos termos da Resolução CJF n. 305, de outubro de 2014.
Para o recebimento dos honorários periciais, consigne-se ao perito da necessidade de promover o seu cadastramento no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita Federal – AJG, podendo ser realizado através do link: https://ajg.cjf.jus.br/ajg2/internetaberto/novoprofissional.jsf.
DETERMINO que encaminhe cópia dos autos ao perito nomeado, e estabeleço como QUESITOS DO JUÍZO os mesmos formulados pelo INSS no Ofício Circular nº 003/2013 PFE-INSS-SINOP-MT. 1) Qual o nome e a idade atual do(a) autor(a)? Qual o estado de saúde do(a) autor(a)? 2) O(A) autor(a) é ou já foi paciente deste perito ou já realizou consultas ou procedimentos médicos com o mesmo? Caso positivo especificar. 3) Descrever o histórico médico que o perito considera relevante para o caso. 4) Diga o Sr.
Perito se a parte autora já trabalhou e até que série estudou.
Caso tenha trabalhado, em que função trabalhou? 5) Nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF[1] (qualificadores/construtos[2] utilizados para os diferentes componentes de acordo com o grau de comprometimento), e no que se refere ao domínio “Funções e Estruturas do Corpo”, a parte apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da deficiência e de seu respectivo domínio? Qual o período considerado como de longa duração? 6) Caso o quesito anterior seja positivo, há possibilidade de se estabelecer clinicamente a Data do Início da Incapacidade (DII)? Caso positivo, quando e qual o critério utilizado? 7) Caso existente, a enfermidade incapacita o autor para todo o tipo de trabalho que possa lhe prover a subsistência? 8) Em caso positivo, trata-se de impedimento de longo prazo permanente ou temporário? No caso de ser permanente, é possível a (re)inserção no mercado de trabalho após processo de reabilitação, seja por via cirúrgica, medicamentosa, fisioterápica, através do uso de aparelhos ortopédicos, ou algum outro meio? 9) Existe incapacidade para os atos da vida independente? O(A) examinado(a) necessita de ajuda de terceiros para os seguintes atos: para se locomover, se vestir, se alimentar ou para higiene pessoal? Qual(ais)? 10) No que se refere ao domínio “Atividades e Participação”, a parte tem dificuldades para execução de tarefas? Quais são os qualificadores das unidades de classificação da dificuldade e de seu respectivo domínio? 11) Quais foram as unidades de classificação de cada domínio analisados acima e os qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das respostas acima? 12) O INSS, na sua avaliação, incorreu em erro científico ao negar o benefício ou sua prorrogação? Por quê? 13) Favor prestar quaisquer outras informações que o perito julgar relevantes.
Com a juntada do laudo médico, CITE-SE a Autarquia Ré por todo o conteúdo da inicial, para que, querendo, ofereça resposta e manifeste o que de direito no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com os artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil, manifestando-se sobre os fatos mencionados pela parte autora, advertindo-a que não havendo contestação será considerada revel, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do CPC).
Havendo contestação e alegação de qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 351 do referido diploma processual, INTIME-SE a parte autora para replicar em 15 (quinze) dias.
Na sequência, INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do laudo médico e do estudo socioeconômico, no prazo comum de 15 (quinze) dias – se já não o fizeram - oportunidade para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC).
Em seguida, CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Barra do Bugres/MT, (data da assinatura eletrônica).
Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1]CIF: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde/[Centro Colaborador da Organização Mundial da Saúde para a Família de Classificações Internacionais,org.; coordenação da tradução Cássia Maria Buchalla].- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003. [2] % Funções e Estruturas do corpo Atividades e participação Fatores Contextuais 0 a 4 Nenhuma deficiência (0) Nenhuma dificuldade (0) Nenhuma barreira (0) 5 a 24 Deficiência leve (1) Dificuldade leve (1) Barreira leve (1) 25 a 49 Deficiência moderada (2) Dificuldade moderada (2) Barreira moderada (2) 50 a 95 Deficiência grave (3) Dificuldade grave (3) Barreira grave (3) 96 a 100 Deficiência completa (4) Dificuldade completa (4) Barreira completa (4) -
31/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:47
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 18:47
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 18:39
Processo Desarquivado
-
20/08/2021 18:39
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
02/08/2021 04:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/08/2021.
-
01/08/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 02:02
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:16
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/08/2019 01:45
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
02/08/2019 00:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2019 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/07/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2019 02:02
Juntada (Juntada)
-
17/05/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/05/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2019 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/01/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/01/2019 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
21/11/2018 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2018 01:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2018 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 01:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2018 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
07/11/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
06/11/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:50
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/11/2018 01:40
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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