TJMT - 1000020-79.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JULIANO DE AGUIAR COSTA em 25/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
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22/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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22/03/2024 15:31
Realizado cálculo de custas
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18/12/2023 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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19/07/2023 00:42
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2023 02:10
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 02:10
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCA NATERCYA TERCEIRO em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 02:10
Decorrido prazo de IDAIR PERBONI em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 16:50
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1000020-79.2023.8.11.0003 SENTENÇA I - Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por IDAIR PERBONI em face de FRANCISCA NATERCYA TERCEIRO.
As partes transigiram, conforme acostado no id. 116290455.
Assim, vieram os autos conclusos.
II – Motivação.
De início, cabe pontuar que o termo de acordo acostado demonstra o livre intuito das partes de transigir em relação ao objeto da lide, o real interesse em findar a presente demanda, além dos demais requisitos dispostos nos arts. 840 a 850 do Código Civil.
Ressalta-se, ainda, que o termo contratual de autocomposição juntado aos autos contém todos os pressupostos legais, não se vislumbrando qualquer hipótese de lesão ou vício que possa lhe macular.
Assim, em observância ao princípio da segurança jurídica, cumpre ao presente Juízo homologar a supramencionada transação, considerando que inexiste qualquer óbice legal, uma vez que se trata de direito disponível.
III – Dispositivo.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO o feito até o termo final ajustado nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão aguardar em arquivo até o termo final do acordo (25 de junho de 2023).
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da transação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Custas processuais e honorárias advocatícios na forma pactuada. Ás providências.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
17/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 10:20
Homologada a Transação
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03/05/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora para manifestar, no prazo legal, requerendo, para tanto, o que entender de direito -
27/04/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:53
Decorrido prazo de IDAIR PERBONI em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:57
Decorrido prazo de IDAIR PERBONI em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 04:58
Decorrido prazo de IDAIR PERBONI em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCA NATERCYA TERCEIRO em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:08
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1000020-79.2023.8.11.0003 DESPACHO DEFERE-SE a AJC pugnada.
Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registra-se que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)), por meio dos quais serão intimados, bem assim indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico[1].
A parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, deverá informar o endereço eletrônico e acesso telefônico móvel para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do CPC, salientando-se que, a teor do §1º-C, art. 246, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Cerifique-se a tempestividade dos Embargos, VINCULE-SE aos autos n. 1022686-11.2022.8.11.0003 e INTIME-SE o Embargado à manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 920, CPC).
Em razão da inexistência de segurança do Juízo, nos termos do art. 919, § 1°, CPC, DETERMINA-SE o processamento dos Embargos sem a suspensão do processo executivo, o que deve ser cerificado nos autos da execução, pelo menos enquanto consolidada a segurança da execução pela penhora ou outros meios.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
26/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a IDAIR PERBONI - CPF: *20.***.*98-53 (EMBARGANTE).
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19/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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02/01/2023 14:24
Recebido pelo Distribuidor
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02/01/2023 14:24
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/01/2023 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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