TJMT - 1027223-50.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:51
Devolvidos os autos
-
04/12/2024 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/10/2024 23:59
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
30/09/2024 02:03
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 06:27
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 06:26
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 14:39
Juntada de Termo de audiência
-
27/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ENGESUL LTDA em 26/08/2024 23:59
-
13/08/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 13/08/2024 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ENGESUL LTDA em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ENGESUL LTDA em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/07/2024 23:59
-
10/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1027223-50.2022 Ação: Indenização por Danos Materiais e Imagem Autora: Construtora Engesul Ltda Ré: Energisa Mato Grosso S/A Vistos, etc...
CONSTRUTORA ENGESUL LTDA, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, com qualificação nos autos.
Devidamente citado, contestara o pedido.
Houver impugnação.
Foi determinada a especificação das provas, havendo requerimento de prova por parte da autora; e, a parte ré nada requereu, conforme informa a certidão Id 117766613, vindo-me os autos conclusos.
D e c i d o: Analisando a questão posta à liça, não vejo como aplicar o disposto no inciso I, do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Não há preliminares.
Defiro o requerimento de prova oral formulado pela parte autora.
Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 13 de agosto de 2024, às 14:30 horas.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, na forma do § 4° do artigo 357 do mesmo Estatuto Processual.
A audiência será por videoconferência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 08 de fevereiro de 2.024.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
08/02/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 13/08/2024 14:30, 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
08/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico 1027223-50.2022.8.11.0003 Vistos etc...
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ENGESUL LTDA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com a presente ação em desfavor de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Devidamente citada, apresentara contestação, a qual restou impugnada pela parte autora, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015 – o Novo Código de Processo Civil – houve uma profunda alteração das regras substanciais do processo civil brasileiro.
Especificamente quanto às chamadas “Providências Preliminares e do Saneamento” (artigos 347 e seguintes do CPC/2015), há, agora, preceitos até então inexistentes em nosso ordenamento, que formam um sistema cooperativo entre os sujeitos do processo (no lastro, inclusive, do artigo 6º do codex), permitindo mesmo, caso haja consenso entre os litigantes, o chamado “saneamento compartilhado”, na hipótese de ser designada audiência para saneamento e organização do processo (o que já não mais é regra), consoante previsão estabelecida no artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
Assim sendo, considerando a complexidade das novas normas e variadas possibilidades nelas previstas e, tendo em vista, de igual modo, a imperiosidade de se preservar e observar as normas fundamentais do processo civil, notadamente a vedação a que o juiz decida sem oportunizar prévia manifestação aos litigantes, proferindo decisão surpresa (artigo 10 do Novo CPC) e, dada a entrada em vigor da nova lei processual, o que enseja ainda maior cuidado para a observância de suas regras, DETERMINO a intimação das partes a fim de que, no prazo comum de (15) quinze dias: a) - esclareçam se entendem que o processo em exame demanda alguma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo (seja extinção, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito), em consonância com os artigos 354, 355 ou 356 do CPC/2015, respectivamente, explicitando as razões da manifestação; b) - caso se manifestem no sentido de que não é hipótese de julgamento conforme o estado do processo, deverão indicar as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a matéria probatória, especificando as provas que pretendem produzir e justificando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento; c) manifestem-se quanto à distribuição do ônus da prova, esclarecendo qual fato entendem deve ser provado por cada litigante e sua respectiva justificativa, nos termos previstos no artigo 373 do CPC/2015; d) indiquem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, as quais serão objeto da decisão de saneamento e organização do processo, juntamente com os demais pontos sobre os quais estão sendo os litigantes instados à manifestação, conforme artigo 357 e incisos do CPC/2015; e) se for o caso, manifestem-se, apresentando delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357 do CPC/2015 para a devida homologação judicial, conforme permissivo contido no artigo 357, § 2º, do CPC/2015.
Poderão ainda, se entenderem configurada a hipótese do artigo 357, § 3º, do CPC/2015, manifestar-se quanto à intenção de que seja designada audiência para saneamento em cooperação; f) decorrido o período ora concedido para manifestação dos litigantes nos termos acima aludidos, com ou sem a juntada dos petitórios pertinentes pelas partes, o que deverá ser certificado, conclusos para as providências cabíveis in casu.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 23 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
29/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 07:21
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 01:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ENGESUL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica à contestação. -
30/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 00:57
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
10/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2022 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/11/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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