TJMT - 1001828-22.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:44
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
08/11/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 07:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:02
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 06:51
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001828-22.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a requerida para, querendo, manifestar acerca do petitório retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 12:36
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:52
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001828-22.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
25/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
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25/04/2023 14:37
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 15:04
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 04:50
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/02/2023 23:59.
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22/02/2023 14:19
Audiência de conciliação redesignada em/para 25/04/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/02/2023 03:31
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001828-22.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: SANDRA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001828-22.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:SANDRA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: REGIANE CAROLINE ROESLER POLO PASSIVO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 17/05/2023 Hora: 16:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 27 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
27/01/2023 17:31
Conclusos para despacho
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27/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 16:25
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
27/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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