TJMT - 1001264-46.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 14:53
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
11/07/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 03:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de ação de cobrança promovido SUCATÃO PARANÁ LTDA – ME em desfavor de CM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação (id. 116695078).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 104938253).
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sendo que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos.
Por fim, cancelo a audiência de conciliação designada nos autos.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
02/06/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:20
Homologada a Transação
-
02/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 06:32
Decorrido prazo de SUCATAO PARANA LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Da análise dos autos verifico que aportou aos autos acordo extrajudicial de id. 116695078 assinado pela requerente e sua advogada constituída nos autos, Sra.
Camilla Balduino, porém a assinatura da parte requerida não foi reconhecida firma e nem sequer aportou ao pacto procuração da parte requerida outorgando poder a terceiro ou advogado para transigir.
Dessa forma, foi determinado que fosse sanada a irregularidade sob pena de não homologação do pacto (id. 117220694).
Em seguida a parte autora juntou nos autos contrato social da requerida e procuração outorgando poderes a advogada Camilla Balduino e requereu a homologação do acordo.
Entretanto, é vedado ao advogado à atuação simultânea em nome do autor e réu no mesmo processo (art. 23 Código de Ética e Disciplina da OAB), podendo ainda esta situação, em tese, acarretar infringência ao que estabelece o artigo 355 do Código Penal.
Dessa forma, com o objetivo de que a parte requerida ratifique os termos do acordo juntado nos autos, designo audiência de conciliação para o dia 12/06/2023, às 16:30 horas (horário local), o que faço com fulcro no art. 139, inciso V, do CPC, a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Desde já fica a parte requerente intimada a por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Expeça-se mandado de intimação da requerida para comparecimento à audiência de conciliação.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoaudiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoaudiência e compartilhar o link de acesso.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição venham autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
23/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 12:19
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 16:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
23/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 01:29
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, À vista de que a assinatura da parte requerida constante no acordo de id. 116695078 não foi reconhecida firma e nem sequer aportou ao pacto procuração da parte requerida outorgando poder a terceiro ou advogado para transigir, determino venha o exequente, em 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade apontada, sob pena de não homologação do pacto.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
10/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:59
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 12:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/05/2023 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
04/05/2023 02:30
Decorrido prazo de CM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 02:04
Decorrido prazo de AIRTON ALVES GARCIA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:04
Decorrido prazo de SUCATAO PARANA LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:09
Decorrido prazo de AIRTON ALVES GARCIA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:09
Decorrido prazo de SUCATAO PARANA LTDA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo que a audiência de conciliação designada nos autos restou prejudicada em virtude da ausência de citação do requerido.
Dessa forma, redsigno a audiência de conciliação para o dia 08/05/2023, às 12:30h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Ficam, desde já, intimada a parte autora por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Cite-se o requerido, por mandado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência de conciliação, observando o endereço indicado nos autos.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
27/03/2023 12:24
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 12:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 22:06
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2023 12:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
15/03/2023 12:37
Juntada de Termo de audiência
-
15/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:36
Decorrido prazo de AIRTON ALVES GARCIA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:36
Decorrido prazo de SUCATAO PARANA LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 07:46
Decorrido prazo de AIRTON ALVES GARCIA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 07:46
Decorrido prazo de SUCATAO PARANA LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 00:49
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1001264-46.2023.8.11.0002 Vistos, De entrada, considerando que é facultada às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
No impulso, em que pese a falta de manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), com fulcro no art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15/03/2023 às 12h30 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
30/01/2023 17:58
Audiência de conciliação designada em/para 15/03/2023 12:30, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
30/01/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2023 12:22
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/01/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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