TJMT - 1001596-58.2017.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 12:02
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:02
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:02
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PROJETO DE SENTENÇA 1.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
A parte requerente levantou o valor depositado nos autos (cf.
ID.n.109708300). 3.
Assim, havendo comprovação da satisfação da obrigação, intimação do exequente e inexistindo requerimentos deste na forma do determinado pelo ilustre magistrado, (cf.ID n. 109814029), necessário é a extinção do presente feito. 4.
Ex positis, diante da satisfação da obrigação pela parte executada, opino por julgar extinto o processo, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Submete-se a decisão à análise do magistrado Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe.
LIVRADA GAETE Juíza Leiga Matrícula nº 40.669 Vistos etc.
Trata-se de procedimento cível que tramitou segundo a Lei 9.099/1995, perante Juizado Especial desta Comarca, e julgado por Juiz Leigo.
A decisão proferida foi submetida ao juízo para apreciação.
Verificando o teor dos autos, com lastro no artigo 40 da Lei 9.099/1995, HOMOLOGO a decisão para produzir seus legais efeitos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema PJe. ÂNGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito. -
26/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 05:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:02
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:02
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:13
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 10:00
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:31
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 04:07
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, 03 de fevereiro de 2023.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:27
Decisão interlocutória
-
02/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que, apesar de intimada, a Parte Executada não se manifestou com relação ao Bacenjud realizado nos autos.
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
30/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2022 08:12
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 30/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
01/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:00
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:00
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:00
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 25/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:24
Publicado Decisão em 11/08/2021.
-
11/08/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2021 08:00
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 26/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:00
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 26/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 04:52
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:54
Juntada de correspondência devolvida
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 03:02
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 22/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:02
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 22/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:02
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 22/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 22/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:06
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
03/02/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 01:44
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
14/09/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 01:11
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
13/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 07:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 07:07
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 07:07
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:55
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:42
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2020
-
22/04/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2019 06:44
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 06:19
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 02:35
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 02:34
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 10/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 02:16
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 02:16
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 10/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 06:47
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 16:49
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
06/12/2019 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 01:41
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 01:21
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
19/10/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 14:20
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 00:13
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 00:13
Decorrido prazo de RICARDO SOUZA DUTRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DUTRA em 15/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2018 05:20
Decorrido prazo de VALDIRENE MORAIS RIBEIRO em 12/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 05:11
Decorrido prazo de JOSUEL SOUZA SILVA em 12/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 15:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/03/2018 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
07/03/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2018 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2018 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2018 15:45
Decorrido prazo de PLINIO PELLENZ JUNIOR em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 15:45
Decorrido prazo de RAFFAELE DOS SANTOS CAMARGO em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 15:45
Decorrido prazo de RAFFAELE DOS SANTOS CAMARGO em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 15:45
Decorrido prazo de PLINIO PELLENZ JUNIOR em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2018 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2017 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2017 17:02
Audiência conciliação designada para 01/03/2018 09:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
15/12/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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