TJMT - 1001648-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 06:36
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 06:36
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:36
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 06:36
Decorrido prazo de NALDECY SILVA DA SILVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:50
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:50
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:50
Decorrido prazo de NALDECY SILVA DA SILVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:38
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001648-40.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: NALDECY SILVA DA SILVEIRA EXECUTADO: SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por NALDECY SILVA DA SILVEIRA em face de Santa Genebra Empreendimentos Imobiliários S/A, todos qualificados.
A parte executada manifestou-se nos autos pela conversão da penhora em pagamento (id. 112662085).
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor contido nos autos (id. 112890836), pugnando pelo levantamento dos valores e extinção do feito.
Assim, vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Nesse sentido, é de reconhecer que o presente feito alcançou o seu objetivo, com a quitação total do débito, sendo de rigor a sua extinção, uma vez que devidamente satisfeita à obrigação pela parte executada.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
23/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 13:42
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 03:41
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:41
Decorrido prazo de NALDECY SILVA DA SILVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:38
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 19:47
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:46
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 15/08/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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02/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA, POR SEU PROCURADOR VIA DJE, PARA PAGAR O VALOR INDICADO NA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE A AUSÊNCIA DO PAGAMENTO EM TAL INTERREGNO, IMPORTARA NA APLICAÇÃO DA MULTA E DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, INDICADOS NO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC, SEM PREJUÍZO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. -
30/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 09:00
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:00
Decorrido prazo de SANTA GENEBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/01/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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