TJMT - 1014426-45.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
13/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
14/03/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 16:17
Expedição de Ofício de Precatório
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22/11/2023 18:28
Expedição de Ofício de Precatório
-
16/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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18/08/2023 15:01
Processo Desarquivado
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18/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1014426-45.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ MARTINS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de IMPUGNÇÃO À EXECUÇÃO, em que as partes divergiam quanto aos valores a título de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
O executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 111578594).
O exequente, por sua vez, concorda com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 112810618).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 63.813,32 (sessenta e três mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande-MT.
No que se refere a honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
11/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 01:44
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
15/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/09/2022 14:56
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 06:16
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 21:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2022 06:17
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou contestação tempestivamente, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 TELEFONE: (65) 36851041 -
29/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2022 03:12
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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15/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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