TJMT - 1021826-16.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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09/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de VIVIAN NASCIMENTO CISI em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de VIVIAN NASCIMENTO CISI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:28
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1021826-16.2022.8.11.0001 Requerente: VIVIAN NASCIMENTO CISI Requerido: BANCO ORIGINAL S.A.
Vistos etc.
Lucubrando os autos verifico que a parte exequente noticiou o pagamento integral da obrigação.
Com efeito, diante do pagamento integral do valor executado, impõe-se a extinção do presente feito.
Posto isto, extingo a presente execução, ex vi do teor talhado no preceptivo do art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se Alvará eletrônico na forma requerida.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintiere Juiz de Direito -
08/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 03:39
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1021826-16.2022.8.11.0001 Requerente: VIVIAN NASCIMENTO CISI Requerido: BANCO ORIGINAL S.A.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará de levantamento de valor.
Lucubrando o feito, verifico que a conta indicada para depósito é da sociedade advocatícia (id. 139089308) e que a procuração de Id. 78788930 não outorga poderes especiais à sociedade de advogados: LESSA & REGINATO ADVOGADOS, CNPJ: 46.***.***/0001-10 para receber em nome do beneficiário.
Constato, ainda, que a procuração aportada aos autos não observou o requisito previsto no § 3º, do art. 105, do CPC, segundo o qual, “Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo”.
Com efeito, enquanto não forem sanadas as irregularidades de representação, não há como dar prosseguimento ao feito, nem tampouco se deferir o pedido sub examine, devendo o processo ser suspenso nos termos do contido no preceptivo do art. 76 do CPC.
Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, suspendo o curso do feito, ex vi do art. 76 do CPC.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, sane os vícios de representação e, assim, aporte aos autos nova procuração com poderes especiais nos termos do que determina o § 3º, do art. 105, do CPC.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
01/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 03:55
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/11/2023 14:42
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 06:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 07:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:42
Decorrido prazo de VIVIAN NASCIMENTO CISI em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 16:25
Devolvidos os autos
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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28/06/2023 16:25
Juntada de acórdão
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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28/06/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:25
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:25
Juntada de intimação
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28/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:25
Juntada de agravo interno
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28/06/2023 16:25
Juntada de intimação
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28/06/2023 16:25
Juntada de decisão
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28/06/2023 16:25
Juntada de contrarrazões
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14/09/2022 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:15
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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30/08/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
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26/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 20:43
Decorrido prazo de VIVIAN NASCIMENTO CISI em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 18:14
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 21:14
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2022 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 16:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 13:51
Recebimento do CEJUSC.
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02/06/2022 13:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/06/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:17
Recebidos os autos.
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27/05/2022 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/05/2022 06:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/05/2022 23:59.
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10/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:12
Audiência Conciliação juizado redesignada para 02/06/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/03/2022 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 18/04/2022 12:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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