TJMT - 1012030-95.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/05/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 10:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1012030-95.2022.8.11.0002 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA com fundamento no art. 3º do Decreto/Lei n. 911/69, visando a apreensão do veículo Modelo: 207 PASSION XR S, Marca: PEUGEOT, Chassi: 9362NKFWXBB022081, Ano Fabricação: 2010, Ano Modelo: 2011, Cor: PRATA, Placa: NRF3588, Renavan: *02.***.*74-20, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. 2.
A liminar foi deferida e determinada à citação do requerido (ID. 85015131).
Efetivada a medida liminar e procedida a citação da parte (id. 110892084), o devedor não contestou os pedidos formulados pelo autor em sua inicial, conforme se depreende da Certidão de Decurso de Prazo lançada automaticamente nos autos.
Breve relato.
Fundamento.
DECIDO. 3.
Analisando o presente feito verifico que ocorreu a revelia da parte requerida que apesar de devidamente citada, não apresentou defesa no prazo de quinze dias, conforme determina o § 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: “§ 3º.
O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar”. 4.
Dessa forma, diante da ocorrência da revelia (CPC, art. 344), conheço diretamente do pedido conforme me faculta o art. 355, II do Código de Processo Civil. 5.
Além do mais, a questão destes autos versa sobre direitos patrimoniais, portanto, disponíveis, não recaindo na regra do art. 345, II, do CPC. 6.
Portanto, fica consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do proprietário fiduciário, ora requerente, podendo este vender o bem, objeto da garantia, não por preço vil, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial. 7.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de Busca e Apreensão, com fundamento no artigo 487, I, c/c 344, todos do Código de Processo Civil e artigos 2º e 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69, devidamente alterado pela Lei 10.931/04, confirmo a liminar concedida, consolidando nas mãos do requerente o domínio e a posse plena e exclusiva sobre o bem objeto da medida de busca e apreensão. 8.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. 9.
Consigno que não houve a realização de restrição judicial do veículo junto ao Renajud. 10.
Decorrido o prazo recursal, certifique e arquive-se com as baixas necessárias 11. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 08:06
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 02:28
Decorrido prazo de APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, faça o depósito da diligência na Comarca de Várzea Grande, visto que a diligência paga no ID.92764267, corresponde na Comarca de Sapezal.
Várzea Grande/MT., 27/01/2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
27/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:51
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 05:55
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 21:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 06:12
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 06:23
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 01:11
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo REsp 1.951.888/RS
-
28/04/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/04/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006268-78.2011.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jonny Martinuci da Silva
Advogado: Luis Mario Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2011 00:00
Processo nº 1006660-52.2021.8.11.0041
Barao de Serro Azul Transporte LTDA
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jhonathas Aparecido Guimaraes Sucupira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2021 15:29
Processo nº 1012784-85.2020.8.11.0041
Izilda Maria de Almeida Gomes
Wilma Therezinha de Moraes Almeida
Advogado: Eduardo Gomes Silva Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2020 16:46
Processo nº 1021826-16.2022.8.11.0001
Vivian Nascimento Cisi
Banco Original S.A.
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 15:27
Processo nº 1032211-68.2020.8.11.0041
Josedelma Martins Pinheiro da Silva
Devino Pinheiro da Silva
Advogado: Jeane Mara Moraes Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2020 15:05