TJMT - 1000060-37.2023.8.11.0108
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59
-
22/07/2025 06:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 08/05/2025 23:59
-
09/05/2025 09:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59
-
09/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 08/05/2025 23:59
-
20/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59
-
05/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 11/02/2025 23:59
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
02/12/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 15:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59
-
05/11/2024 07:11
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 04/11/2024 23:59
-
02/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 01/11/2024 23:59
-
10/10/2024 02:02
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 07:37
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 07/10/2024 15:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
07/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:29
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 24/05/2024 23:59
-
15/05/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/10/2024 15:30, VARA ÚNICA DE TAPURAH
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59
-
13/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 12/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2024 23:59
-
04/04/2024 22:55
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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04/04/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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27/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2023 23:59.
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25/02/2023 07:37
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 07:37
Decorrido prazo de ARNO WAGNER em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000060-37.2023.8.11.0108.
AUTOR(A): ARNO WAGNER REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Firmada a competência deste Juízo, forte na competência excepcional do §3º do artigo 109 da Constituição Federal.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do CPC, admite que o juiz a conceda quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o direito alegado ainda não está firmemente comprovado; para tal é necessário realizar a instrução processual, uma vez que a concessão do benefício pleiteado depende da averiguação do efetivo exercício de atividade rural pela parte autora, fato que necessita da oitiva de testemunhas para restar mais claramente demonstrado.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Considerando o Ofício Circular da AGU/PF-MT/DPREV nº 01/2016, em consta orientação dos Procuradores Federais pela não realização de acordos em audiência de conciliação, bem como ante a impossibilidade de locomoção dos mesmos para as audiências de conciliação devido ao grande número de demandas em várias Cidades do Estado, cite-se o réu com a faculdade do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para que responda a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC – dobro), se quiser.
Com a chegada da contestação, intime-se o autor para impugnar, no prazo legal.
Após, concluso.
Cumpra-se com eficiência expedindo o necessário.
Tapurah/MT, data do sistema.
BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito -
30/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2023 15:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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