TJMT - 1007214-98.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 00:59
Recebidos os autos
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20/03/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/02/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 15:11
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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15/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCIANY JORGE PEREIRA em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:30
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Verifica-se que o autor, devidamente representado por seu advogado, não compareceu à audiência de conciliação e nem justificou sua ausência, de forma antecipada ou posterior, o que denota seu desinteresse no regular andamento do processo.
Com efeito, incumbia ao requerente apresentar justificativa do não comparecimento até a abertura da solenidade ou, logo após sua concretização, antes da prolação da sentença de extinção por contumácia1.
Partindo destas premissas, cumpre destacar que é dever do reclamante, à luz do que preceitua o artigo 51, I, da Lei 9.099/95 conjugado com o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, comparecer às audiências, sob pena de extinção do feito.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em consonância com o Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, penalidade esta não abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme precedentes jurisprudenciais2.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se. 1 TJ-MT 1002605-78.2021.8.11.0002 MT, Relator: LUCIA PERUFFO , Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 29/06/2021, Data de Publicação: 01/07/2021. 2 TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 06/05/2021, Data de Publicação: 10/05/2021. -
27/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 13:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/07/2022 17:12
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 16:21
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/07/2022 16:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/04/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 04:40
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 18:16
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 18:09
Audiência Conciliação juizado designada para 11/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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15/03/2022 23:06
Decorrido prazo de MARCIANY JORGE PEREIRA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 23:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 01:32
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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07/03/2022 01:32
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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27/02/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2021 11:03
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/10/2021 05:44
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:30
Audiência de Conciliação realizada em 19/10/2021 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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02/09/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 18:33
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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28/08/2021 08:53
Decorrido prazo de MATHEUS JACOB DA SILVA FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 06:11
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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20/08/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:57
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2021 12:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/08/2021 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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