TJMT - 1001138-90.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:24
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 03:14
Decorrido prazo de BAIER & BAIER LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 03:30
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001138-90.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDSON RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: BAIER & BAIER LTDA - ME Vistos e examinados.
Sustenta a parte autora que é credora da parte requerida, referente a crédito trabalhista.
A inicial foi recebida e o feito seguiu o trâmite regular.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise minuciosa dos autos verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora da recuperanda.
Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito e, no presente caso, a certidão de crédito da Justiça Trabalhista juntada aos autos é documento hábil para comprovar o alegado.
Desta feita, nos termos da manifestação do diligente Administrador Judicial, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste como crédito do habilitante o valor de R$ 43.529,23 na Classe Trabalhista.
Intime-se o administrador judicial para o lançamento do crédito e, após, arquive-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
10/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 07:33
Decorrido prazo de EDGAR PACHECO E SOUZA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:16
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial para que manifeste-se nos autos. -
01/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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30/01/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001138-90.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: EDSON RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: BAIER & BAIER LTDA - ME Vistos e examinados.
Intime-se o habilitante para que, no prazo legal e sob pena de extinção, nomeie adequadamente os documentos que juntou aos autos, nos termos da Resolução que instituiu o Pje; e apresente a certidão de crédito, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:33
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2023 12:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/01/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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