TJMT - 1000023-81.2021.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos Autos, procedo a intimação das partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. É o que me cumpre certificar.
Jaciara-MT, 02 de outubro de 2023. -
29/09/2023 13:23
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/09/2023 13:23
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:02
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ISSQN INCIDENTE SOBRE SERVIÇO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO MATERIAL EMPREGADO – POSSIBILIDADE – QUANTUM A SER DEDUZIDO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para concessão da segurança, incumbe ao Impetrante demonstrar o direito líquido e certo, mediante prova inequívoca e pré-constituída. É possível a dedução da base de Cálculo do ISSQN dos valores desprendidos com subempreitada e/ou materiais utilizados pelo prestador de serviço de obra de construção civil, desde que devidamente comprovados.
A jurisprudência não admite que as deduções na base de cálculo do ISSQN sejam realizadas por estimativa e sem comprovação.
Não sendo possível verificar das provas apresentadas que o valor de material descrito na nota fiscal de serviço de fato foi empregado na obra de construção civil, seria necessária a realização de dilação probatória, a qual não é admitida na ação mandamental.
Diante da impossibilidade de visualização do direito líquido e certo sem a realização de instrução processual, se mostra escorreita a sentença que denegou a ordem mandamental. -
01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 09:59
Conhecido o recurso de SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACIARA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:05
Decorrido prazo de SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 09:38
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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16/02/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que o Recurso de Apelação foi apresentado tempestivamente, assim, procedo a intimação da Parte Requerida para, querendo, ofertar Contrarrazões no prazo legal. É o que me cumpre certificar.
Jaciara-MT, 15 de fevereiro de 2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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