TJMT - 1032654-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 01:16
Recebidos os autos
-
27/08/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/08/2023 11:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA SUANY GARCIA DOS ANJOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BEIRA RIO em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1032654-71.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BEIRA RIO EXECUTADO: RAIMUNDA SUANY GARCIA DOS ANJOS Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito.
Proceda-se a liberação da quantia de R$ 6.519,05 (Seis mil, quinhentos e dezenove reais e cinco centavos) à conta indicada abaixo.
BANCO: SICREDI Agência: 0810 C/C: 02065-4 Condomínio Beira Rio CNPJ: 01.***.***/0001-53 Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
27/07/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Alvará
-
27/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/07/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2023 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
Assim, procedo à intimação da parte para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (dez) dias, manifestação aos embargos de declaração. -
30/01/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 19:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2023 16:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/12/2022 15:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA SUANY GARCIA DOS ANJOS em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:30
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 06:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/10/2022 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/09/2022 12:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA SUANY GARCIA DOS ANJOS em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 23:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008380-25.2022.8.11.0007
Pedro Marcondes
Cooperativa Agricola de Cotia Cooperativ...
Advogado: Kalita de Castro Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:33
Processo nº 0000725-67.2016.8.11.0059
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Aldecir Barbosa Reis Vulgo &Quot; Nenca&Quot;
Advogado: Iza Maria Tavares Pimentel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2016 00:00
Processo nº 1006167-03.2018.8.11.0002
Alipio Duarte de Oliveira Neto
Itau Seguros S/A
Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/07/2018 15:24
Processo nº 0012930-03.2007.8.11.0041
Carlos Alberto Carmo
Agencia de Fomento do Estado de Mato Gro...
Advogado: Claudia Felicio Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2007 00:00
Processo nº 1010492-98.2018.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Higienizadora Cuiaba Eireli - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2018 16:39