TJMT - 1005214-91.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/08/2023 05:14
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:28
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 04:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, em que busca a apuração do delito de ameaça (art. 147, caput, do CP), praticado, em tese, por Rafael Souza da Silva em desfavor de José Camilo Marques dos Santos.
Aprazada a audiência preliminar, o oficial de justiça certificou que a vítima não foi devidamente encontrada para ser intimada, não conseguindo informações com vizinhos acerca do paradeiro do ofendido (ID 109289199).
Neste sentido, estar-se-á perante situação que denota a renúncia tácita do direito de representação, conforme dispõe o Enunciado 117 do FONAJE, cuja redação dispõe: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação Dito isto, é cediço que a ação penal pública condicionada à representação possui como uma das causas de extinção da punibilidade a renúncia à representação, conforme disposto a inteligência do artigo 107, V do Estatuto Repressivo.
Portanto, observado o art. 92 da Lei 9.099/1995, DEFIRO o pedido do suposto autor do fato, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato sub judice com fulcro na inteligência extraída do art. 107, inciso V do Estatuto Repressivo jungido ao Enunciado do Fonaje nº 117, não implicando este decisum em obstáculo à propositura de eventual ação civil com espeque nos eventos em apreço (art. 67, II, do CPP).
Após o trânsito em julgado, providencie as baixas necessárias e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz de Direito -
23/07/2023 13:04
Recebidos os autos
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23/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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23/07/2023 13:04
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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25/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:50
Audiência preliminar realizada em/para 20/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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20/04/2023 17:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/02/2023 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:55
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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11/02/2023 18:55
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005214-91.2022.8.11.0004 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU/AUTOR DO FATO: RAFAEL SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO(A) DENUNCIADO: RUDINEI ADRIANO SPANHOLI - MT18030-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR: Tipo: Preliminar Sala: BARRA DO GARÇAS - PRELIMINAR - CRIMINAL Data: 20/04/2023 Hora: 17:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
As partes deverão clicar no link a seguir: https://tinyurl.com/2dfer7mk (Ingressar em Reunião do Microsoft Teams) para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. (O LINK ESTÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS).
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428/2020 - TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Barra do Garças, MT - 1 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/02/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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01/02/2023 15:42
Expedição de Mandado
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01/02/2023 15:06
Audiência preliminar redesignada em/para 20/04/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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26/01/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 01:06
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
A respeito do crime de ameaça, em consonância com o artigo 69 usque 76, da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência preliminar conforme disponibilidade em pauta.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/01/2023 18:44
Recebidos os autos
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24/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de termo
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de termo
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de termo de declarações
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de intimação
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de termo
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de termo de declarações
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22/06/2022 15:54
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/06/2022 15:54
Audiência Preliminar designada para 31/08/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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22/06/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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