TJMT - 1001405-45.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 02:13
Decorrido prazo de LUIZ PAULO NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59
-
08/11/2024 19:29
Publicado Edital citação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 14:23
Expedição de Mandado
-
27/07/2024 02:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 12:37
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta).
Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciário para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse.
Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 04:15
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 14:34
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:13
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no ENDEREÇO - ID.119219909: 1- RUA PROJETADA, QUADRA 27, LOTE 14, JARDIM UNIVERSITARIO, CUIABA/MT, CEP: 78075-550. 2- RUA A, QUADRA 22, CASA 10, JARDIM LEBLON II, CUIABA/MT, CEP: 78050-228, COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 5 de junho de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
05/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 03:37
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 25 de maio de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
25/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 12:09
Expedição de Mandado
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01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:47
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:18
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001405-45.2023.8.11.0041.
AUTOR: SICREDI OURO VERDE MT REU: VICTOR EMANOEL CALDAS Constato que a Casa Bancária recolheu/comprovou a guia das custas e taxas processuais (ID. 107468255), entretanto deixou de anexá-las nos autos.
I Vistos etc.
Examinando os documentos da exordial, nota-se que o valor dado à causa na guia ID.107662838 - R$ 28.632,83 encontra-se divergente do valor indicado na petição inicial - R$ 51.562,80, portanto, concedo o prazo de 05 dias, para esclarecer e em caso de equívoco, proceda o recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
No mesmo prazo deverá corrigir/esclarecer o nome do requerido firmado no PJE - Victor Emanoel Caldas e na inicial Luiz Paulo Nogueira.
CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE, PASSO A ANALISE DA EXORDIAL E CITAÇÃO: Conforme o disposto no art. 701 do CPC: “Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º. § 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.” Assim, por verificar a presença dos requisitos legais, na forma constante no artigo 700 do CPC, cite-se o Requerido via correio com aviso de recebimento no endereço da exordial, para pagamento do valor apresentado na inicial, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena do documento de crédito que instruiu o pedido converter-se em título executivo judicial, conforme acima transcrito.
Consigne-se no mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará aos Devedores dispensados do pagamento de custas processuais, com a fixação dos honorários advocatícios em 5% do valor da causa.
Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
23/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2023 15:19
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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