TJMT - 1009135-92.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 13:35
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 05:57
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 05:57
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CARVALHO *44.***.*90-09 em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:58
Juntada de Alvará
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30/05/2023 08:59
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
Em análise percuciente dos autos, constato que antes da publicação do despacho de ID n° 115996206, a parte ré efetuou o pagamento integral referente à sua condenação, valor este depositado em juízo.
Nesse passo, o exequente no petitório encartado no ID nº 116634705, não se opôs quanto ao montante depositado e, via de consequência, requereu a expedição de alvará.
Sob esse prisma, DEFIRO o pedido retro e, ato contínuo, verificado que a causídica que atua no feito possui mandato outorgando-lhe poderes para receber valores, DETERMINO com esteio nas disposições da CNGC, que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da advogada que representa os interesses da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada no ID acima mencionado.
Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando Da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:51
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 08:51
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CARVALHO *44.***.*90-09 em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:37
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 18:20
Conclusos para decisão
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15/05/2023 00:00
Intimação
Após o executado ser intimado para efetuar o pagamento da dívida, o devedor deixou transcorrer o prazo concedido, não solvendo o débito, tampouco apresentando manifestação.
Nestes termos e com esteio no artigo 139, inciso IV, do CPC, DETERMINO à executada que deposite em juízo o montante devidamente atualizado, sob pena de multa diária na razão de R$ 1.000,00 (mil reais), para tanto concedo o prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Registro que, mesmo tendo condições de efetuar o pagamento da dívida, os executados forcejam o uso de ferramentas eletrônicas, ciente de que o acúmulo de processos implicará no atraso da satisfação da dívida.
Transcorrido o lapso temporal acima, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
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17/02/2023 01:35
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:33
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:02
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 07:21
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:29
Devolvidos os autos
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24/10/2022 15:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/10/2022 15:29
Juntada de acórdão
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24/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/10/2022 15:29
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 15:29
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 15:29
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2022 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2022 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 07:24
Conclusos para decisão
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28/04/2022 03:50
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 08:17
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CARVALHO *44.***.*90-09 em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 08:17
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 01:26
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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29/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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26/03/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2022 23:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2022 22:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/02/2022 04:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 15:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/12/2021 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 13:23
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:23
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES CARVALHO *44.***.*90-09 em 16/11/2021 23:59.
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29/10/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 19:00
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 04:16
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 06:47
Conclusos para decisão
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11/10/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 06:46
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/10/2021 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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