TJMT - 1031416-11.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:54
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:53
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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09/05/2023 11:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:16
Decorrido prazo de SUELY BORGES FILHO em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:51
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031416-11.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SUELY BORGES FILHO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL firmado entre as partes em audiência de conciliação realizada em data de 28/03/2023, conforme (ID.
Nº 113702643) mediante sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2023 14:03
Homologada a Transação
-
28/03/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 15:38
Recebimento do CEJUSC.
-
28/03/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/03/2023 15:36
Juntada de
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27/03/2023 15:36
Recebidos os autos.
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27/03/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2023 02:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
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31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 08:43
Decorrido prazo de SUELY BORGES FILHO em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 02:13
Publicado Informação em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1031416-11.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: SUELY BORGES FILHO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 28/03/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: RYAN GUSTAVO BATISTA ANTUNES 23/01/2023 15:02:28 -
23/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:38
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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16/01/2023 13:34
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/03/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/01/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
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24/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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22/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
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22/12/2022 14:35
Audiência de conciliação designada em/para 05/05/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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