TJMT - 1025452-46.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:20
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
06/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
-
06/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:00
Juntada de .STJ ARESP Desprovido
-
18/08/2023 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
18/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 08:43
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
20/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
28/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 11:05
Recurso Especial não admitido
-
19/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
03/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
03/05/2023 12:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2023 10:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/04/2023 00:17
Publicado Acórdão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/04/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 14:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/02/2023 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 00:17
Publicado Acórdão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – ALEGAÇÃO DEBILIDADE FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DESPROVIDO.
A miserabilidade disposta no do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015 milita em favor da pessoa física ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar os custos do processo e os honorários advocatícios, e deve ser deferida na forma da lei de regência.
Porém, não basta asseverar insuficiência de recursos.
Deve o requerente provar o fato de se encontrar em situação inviabilizadora de assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo, não se prestando, por óbvio, a mera declaração despida de qualquer elemento probatório.
A jurisprudência está em sintonia com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. -
13/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 09:14
Conhecido o recurso de JOSE PUPIN - CPF: *69.***.*54-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/01/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:21
Publicado Informação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:17
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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