TJMT - 1046910-53.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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24/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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24/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/02/2024 17:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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01/02/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 16:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo eletrônico n. 1046910-53.2021.8.11.0001
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente em audiência de conciliação.
A parte exequente pleiteia a expedição de alvará da quantia bloqueada nestes autos, tendo em vista o acordo entabulado.
Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Desse modo, determino a liberação do referido montante ao seu favor, cujo alvará judicial, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
18/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:06
Homologada a Transação
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06/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 15:07
Recebimento do CEJUSC.
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06/12/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:02
Recebidos os autos.
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01/12/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/10/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 03:41
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046910-53.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 06/12/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
09/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 15:47
Audiência de conciliação designada em/para 06/12/2023 14:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo eletrônico n. 1046910-53.2021.8.11.0001
Vistos.
Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, na modalidade “teimosinha”, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi positiva, com o bloqueio integral do débito exequendo, conforme extrato anexo.
O protocolo de bloqueio emitido pelo aludido sistema, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, consignando que, querendo, poderá oferecer embargos à execução na ocasião da audiência de conciliação, que deverá ser designada pela Secretaria deste juízo, observando-se os termos dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
02/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2023 11:03
Expedição de Mandado
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10/03/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:36
Expedição de Mandado
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24/01/2023 08:08
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046910-53.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TURMALINA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO TAQUES VITAL Vistos, etc.
Diligencie a secretaria deste juizado acerca do retorno do mandado de citação por meio eletrônico (ID. 870510952), devendo proceder a sua juntada, se necessário, expeça-se novo mandado.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 05:21
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 13:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 18:20
Conclusos para decisão
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09/02/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 05:09
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 02:11
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:06
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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