TJMT - 1002670-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 21:32
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 12:21
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002670-08.2023.8.11.0001 Exequente: ADEMILTO PINTO DA SILVA Executada: BANCO DO BRASIL SA VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na forma requerida e observando-se os dados bancários informados.
Alvará Assinado - 20240116174527045100 Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença sujeita à homologação da I. magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Weslen Costa de Souza Juiz Leigo VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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08/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 04:14
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
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20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, se manifestar acerca da petição juntada pela parte Executada, informando o pagamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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31/10/2023 23:06
Devolvidos os autos
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31/10/2023 23:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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31/10/2023 23:06
Juntada de acórdão
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31/10/2023 23:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 23:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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31/10/2023 23:06
Juntada de manifestação
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31/10/2023 23:06
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2023 23:06
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2023 23:06
Juntada de despacho
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25/07/2023 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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25/07/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 04:06
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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05/07/2023 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2023 04:07
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos
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20/06/2023 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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14/06/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 03:49
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 02:17
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:34
Recebimento do CEJUSC.
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28/04/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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26/04/2023 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/04/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 17:20
Juntada de Termo de audiência
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11/04/2023 17:17
Recebidos os autos.
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11/04/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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22/02/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 15:56
Declarada incompetência
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23/01/2023 15:57
Conclusos para decisão
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23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 15:57
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/01/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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