TJMT - 1002382-44.2020.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2025 02:13 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 21/02/2025 23:59 
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                                            14/02/2025 02:48 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 18:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/02/2025 18:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 01:11 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 01:11 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            09/04/2024 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/04/2024 12:49 Transitado em Julgado em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 01:17 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 03/04/2024 23:59 
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                                            04/04/2024 01:17 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/04/2024 23:59 
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                                            27/03/2024 01:14 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 01:14 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/03/2024 23:59. 
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                                            10/03/2024 07:24 Publicado Sentença em 05/03/2024. 
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                                            10/03/2024 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 17:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/03/2024 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 17:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            01/03/2024 17:44 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            14/12/2023 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 06:36 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 30/10/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2023 08:47 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2023 08:47 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            30/09/2023 08:47 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            13/09/2023 04:03 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1002382-44.2020.8.11.0008.
 
 EXEQUENTE: VIVO S.A.
 
 EXECUTADO: VALENTINA ALVES DE PAULA
 
 Vistos.
 
 Realizada a busca via sistema Sisbajud (Id.120063751) e Renajud (Id.120069754) ambas restaram infrutíferas.
 
 Não merece prosperar eventual pedido genérico de reiteração de acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, pois o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que “caso a penhora online tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACENJud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.” (REsp 1284587/SP, Rel.
 
 Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012), e no caso em comento não houve comprovação de qualquer mudança na realidade fática deste a última consulta aos sistemas informatizados.
 
 Neste sentido, INDEFIRO o novo pedido de penhora via sistema Sisbajud (teimosinha).
 
 Fica ainda o exequente intimado para indicar outros bens da executada passiveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do § 4º, art. 53 da Lei n. 9099/95 que também se aplica às execuções de título judicial, nos termos do Enunciado n. 75 Fonaje.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 Barra do Bugres/MT [data e assinatura eletrônica].
 
 SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito
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                                            11/09/2023 15:05 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/09/2023 18:48 Decisão interlocutória 
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                                            06/07/2023 16:12 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2023 21:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/06/2023 04:06 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            14/06/2023 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            13/06/2023 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DO exequente para indicar bens da executada passiveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do § 4º, art. 53 da Lei n. 9099/95 que também se aplica às execuções de título judicial, nos termos do Enunciado n. 75 Fonaje.
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                                            12/06/2023 18:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2023 18:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2023 18:02 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            27/02/2023 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2023 19:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/02/2023 01:43 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
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                                            16/02/2023 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Certifico que decorreu o prazo para a parte executada sem juntada de pagamento, nesta senda impulsiono o feito com finalidade de intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o cálculo sobre o valor atualizado da execução, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário
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                                            14/02/2023 12:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/02/2023 12:40 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 08:00 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação Em cumprimento a determinação, impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, fixados no título executivo judicial, sob pena de ser acrescido ao valor multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Daniel Xavier Pinheiro Gestor Judiciário
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                                            19/01/2023 18:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/01/2023 10:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 18:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 18:29 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/11/2022 17:13 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            18/11/2022 17:13 Processo Desarquivado 
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                                            18/11/2022 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2022 17:12 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2022 17:12 Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA). 
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                                            18/11/2022 17:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/11/2022 14:10 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            06/10/2022 14:08 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/10/2022 14:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria 
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                                            05/10/2022 18:27 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2022 18:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            05/10/2022 18:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2022 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 22:51 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 19/09/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 22:50 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 19/09/2022 23:59. 
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                                            02/09/2022 09:05 Publicado Sentença em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            02/09/2022 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            31/08/2022 20:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 20:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/08/2022 20:57 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            25/08/2022 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 15:47 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2022 08:21 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            16/08/2022 17:12 Audiência Conciliação juizado realizada para 08/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. 
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                                            10/08/2022 11:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2022 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2022 14:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/08/2022 20:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 16:00 Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/05/2022 23:59. 
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                                            18/05/2022 16:00 Decorrido prazo de VALENTINA ALVES DE PAULA em 16/05/2022 23:59. 
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                                            10/05/2022 07:24 Publicado Intimação em 09/05/2022. 
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                                            10/05/2022 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022 
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                                            05/05/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2022 13:56 Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES. 
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                                            04/05/2022 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2021 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            22/10/2021 13:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/10/2021 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2021 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2021 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2021 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2021 14:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/02/2021 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2021 19:26 Publicado Intimação em 22/01/2021. 
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                                            27/01/2021 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021 
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                                            07/01/2021 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2021 08:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2020 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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