TJMT - 1003046-91.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2023 01:19
Recebidos os autos
-
29/10/2023 01:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
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18/09/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 15:26
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1003046-91.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: PATRICIA APARECIDA DE ARRUDA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de PATRICIA APARECIDA DE ARRUDA.
A parte executada ora embargante, opôs embargos à execução sob o fundamento de excesso de execução, aportou o cálculo que entende correto (R$ 5.080,00) e o depósito da garantia do juízo no valor de 6.448,56.
No caso, a parte embargada manifestou expressa concordância com o cálculo efetuado pela embargante (R$ 5.080,00), assim devida a liberação do valor em favor da exequente e a restituição do excedente no valor de R$ 1.368,56 para a embargante.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que os valores foram depositados pela executada assim, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão posta nos embargos para declarar o excesso da execução no valor de R$ 1.368,56 e extinto o feito com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata de alvarás para: -Levantamento dos valores depositados para a parte reclamada, ora embargante no valor total de R$ 1.368,56 (Id. 123334267); -Levantamento em favor da embargada (PATRICIA APARECIDA DE ARRUDA) dos valores depositados de R$ 5.080,00conforme comprovante aportado aos autos.(Id 123334267).
Verifica-se que a credora/embargada outorgou poderes para seu patrono levantar valores, o que possibilita a transferência do montante depositado para a conta indicada pela parte. (Id. 126015753) Ressalto que não foi possível a expedição do alvará para a embargante (BANCO BRADESCO S/A) tendo em vista a ausência de indicação de dados bancários pela embargante o que impossibilita a transferência do montante depositado para a conta da parte.
Assim, intime-se a parte embargante/executada para informar dados bancários para confecção do alvará.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
13/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 16:45
Julgada procedente a impugnação à execução de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:09
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
23/06/2023 06:24
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 06:21
Processo Desarquivado
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23/06/2023 06:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 06:56
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 06:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 06:56
Decorrido prazo de PATRICIA APARECIDA DE ARRUDA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:26
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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17/04/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/04/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 14:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 14:18
Recebimento do CEJUSC.
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05/04/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 04/04/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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04/04/2023 13:33
Juntada de
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03/04/2023 13:34
Recebidos os autos.
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03/04/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 20/03/2023 23:59.
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01/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1003046-91.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.882,59 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA APARECIDA DE ARRUDA Endereço: Av Barra do Porto da Ilha, 01, BAUS - MT, Centro, ACORIZAL - MT - CEP: 78480-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: EDIFÍCIO SERASA (PLANALTO PAULISTA), ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 04/04/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 25 de janeiro de 2023 -
25/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2023 13:25
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2023 13:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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