TJMT - 1039770-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 02:04
Recebidos os autos
-
04/01/2025 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA em 19/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/11/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 16:16
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/09/2024 15:32
Juntada de certidão da contadoria
-
05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
26/06/2024 10:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2024 10:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59
-
16/05/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:33
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/05/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2024 23:59
-
28/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, e alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
31/01/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:17
Expedição de Ofício de RPV
-
31/01/2024 17:08
Expedição de Ofício de Precatório
-
29/01/2024 17:14
Expedição de Ofício de Precatório
-
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
05/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039770-31.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Defere-se o pedido de destaque da verba honorária no percentual pactuado entre as partes no contrato juntado nos autos a fim de que seja cumprida a Súmula Vinculante 47 do STF, in verbis : "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza." Expeça-se o necessário para o processamento do pagamento por precatório.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:58
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 03:47
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:23
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1039770-31.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 51.055,52 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 51.055,52 e os honorários sucumbenciais fixados em 15% no valor de R$ 7.658,33 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
01/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 05:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:08
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1039770-31.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias e volvam conclusos.
Sem impugnação conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
29/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 16:41
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 11:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/05/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2023 18:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:59
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:24
Devolvidos os autos
-
26/04/2023 14:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
26/04/2023 14:24
Juntada de acórdão
-
26/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:24
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/04/2023 14:24
Juntada de manifestação
-
26/04/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 15:17
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
25/01/2023 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2022 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 15:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2022 15:48
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2022 03:40
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 23:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ANTUNES DE LIMA em 24/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:30
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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