TJMT - 1004926-80.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:29
Bens não localizados
-
05/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:33
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 04/06/2025 23:59
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 15/05/2025 23:59
-
14/05/2025 12:05
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 03:23
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 10/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:06
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 06:46
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:07
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 06/02/2025 23:59
-
03/02/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
07/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 09:44
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:44
Decorrido prazo de RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 06:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MEINBERG CEROY Justiça Gratuita PROCESSO n. 1004926-80.2021.8.11.0004 Valor da causa: R$ 25.195,35 ESPÉCIE: [Alimentos, Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM Endereço: RUA PASCHOAL MOREIRA CABRAL, 155, centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78000-000 Nome: NEDHER IBRAHIM SAAD Endereço: Rua Paschoal Moreira Cabral, 155, Centro, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-001 POLO PASSIVO (EXECUTADO): Nome: BARAKAT SAAD Endereço: RUA RAIMUNDO MELO, 141, QUADRA 10-A LOTES 05 - PLASPUMA, SETOR CAMPINAS, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78000-000- Fone: (66) 98414-7478 FINALIDADE: EFETUAR INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), para, no prazo de 03 (três) dias, quitar integralmente o acordo celebrado referente aos alimentos em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, mais as parcelas que se vencerem no curso da execução, SOB PENA DE PRISÃO (Art. 528 e seguintes do CPC).
VALOR DOS ALIMENTOS EM ATRASO: Valor R$ 32.572,00 (Trinta e dois mil, quinhentos e setenta e dois reais), atualizado até outubro de 2022 e mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não havendo o adimplemento ou sendo a justificativa rejeitada, ser-lhe-á decretada a prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, ressaltando-se que o cumprimento da prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 2. caso não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, será protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º do CPC).
Somente a comprovação de fato, que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificará o inadimplemento.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
BARRA DO GARÇAS, 19 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/01/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 03:14
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:14
Decorrido prazo de RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:14
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:08
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:07
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:25
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 10:14
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 07:34
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:34
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:34
Decorrido prazo de RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM em 23/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 04:36
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 04:36
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 04:36
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 04:45
Juntada de
-
27/05/2022 04:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:13
Homologada a Transação
-
26/05/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:13
Juntada de
-
25/05/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:08
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
24/05/2022 09:47
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
16/03/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:18
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 09/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 01:22
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 01:23
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:29
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 15:45
Decorrido prazo de BARAKAT SAAD em 08/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 05:44
Decorrido prazo de NEDHER IBRAHIM SAAD em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 05:44
Decorrido prazo de RAIDA MUHAMMAD TAWFIQ TURKI IBRAHIM em 29/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 14:38
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de suspensão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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