TJMT - 1002164-32.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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11/09/2023 05:01
Recebidos os autos
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11/09/2023 05:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 13:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:57
Decorrido prazo de BRENNO HENRIK SANTOS SILVA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:08
Decorrido prazo de BRENNO HENRIK SANTOS SILVA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Relatório dispensado.
Passo a decidir.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário (ID 124116718) dos valores devidos a título de danos morais e honorários advocatícios, com o qual concordou o credor (ID 124170970).
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se competente alvará em favor do exequente, conforme indicado no ID 124170970, para liberação do valor depositado, observando, se for o caso, a juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
04/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 03:27
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
24/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 08:54
Processo Desarquivado
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13/07/2023 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 22:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/07/2023 14:26
Devolvidos os autos
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12/07/2023 14:26
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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12/07/2023 14:26
Juntada de decisão
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12/06/2023 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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12/06/2023 05:26
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 14:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BRENNO HENRIK SANTOS SILVA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2023 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/03/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 17:53
Recebimento do CEJUSC.
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14/03/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada em/para 14/03/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/03/2023 17:51
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 13:39
Recebidos os autos.
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13/03/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 23:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 12:18
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:30
Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 15:02
Conclusos para decisão
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19/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 15:02
Audiência de conciliação designada em/para 14/03/2023 17:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/01/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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