TJMT - 1070651-88.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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30/04/2023 01:41
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 07:49
Decorrido prazo de NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 01:17
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1070651-88.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
S E N T E N Ç A I- Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II- Determinada a intimação da parte para no prazo de 05 (cinco) dias emendar a inicial, colacionando documento indispensável à propositura da ação, acabou por extrapolar o prazo consignado deixando de promover a emenda determinada.
III- Por tais argumentos é que INDEFIRO a petição inicial, o que faço com forte na norma do art. 321, parágrafo único do CPC e de consequência JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com fulcro na norma do art. 485, inciso I do CPC.
Intime-se.
Preclusas as vias de impugnação, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
30/03/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 13:30
Indeferida a petição inicial
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27/03/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 08:16
Decorrido prazo de NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 03:42
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1070651-88.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES RECLAMADO(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte reclamante para emendar a inicial colacionando aos autos o instrumento do mandato datado recentemente, porquanto o que consta dos autos registra data em muito pretérita.
Tal determinação tem por finalidade evitar eventuais questões que podem vir em prejuízo da justiça, dado ao fato de que cuidando-se de processo virtual o documento original não fica retido nos autos.
Determino ainda à parte reclamante que junte aos autos documento comprobatório da aludida negativação, devendo referido documento indicar a data em que realizada a consulta; a data indicada como vencimento do suposto débito e a data em que realizada a inscrição no órgão de proteção ao crédito, bem assim, que junte aos autos documento comprobatório de residência atualizado e em seu próprio nome ou justifique, comprovadamente, a relação existente com a pessoa indicada no documento juntado.
Anoto para tanto o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
15/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1070651-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito veio distribuído a este Juizado em razão de se relacionar a causa com outra ação (1070625-90.2022.8.11.0001) anteriormente já distribuída, nos termos do art. 286, I e art. 55, §2º, II, ambos do CPC.
No entanto, em consulta ao sistema PJE, a ação de nº 1070625-90.2022.8.11.0001 tramitou no Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá – Juiz 1.
Portanto, considerando que a distribuição deste processo foi realizada automaticamente, necessário seja ele remanejado para àquele juízo competente, qual seja, Quarto Juizado Especial Cível – Juiz Titular 1, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, proceda à baixa necessária e à remessa determinada, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
13/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:42
Decorrido prazo de NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 06:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:03
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1070651-88.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
A presente Reclamação está desacompanhada de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral.
Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar: a) Comprovante de endereço atualizado (Conta de água, luz ou telefone fixo e celular) em seu nome ou caso esteja em nome de terceiro, comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado. b) Extrato da negativação na modalidade Consulta de balcão Sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC).
Intim-se.
Cumpra-se Cuiabá-MT, Data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:59
Audiência de conciliação cancelada em/para 15/02/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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24/01/2023 06:31
Publicado Informação em 23/01/2023.
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21/01/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1070651-88.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: NAYARA DAMACENA SANTOS ALVES POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 15/02/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
19/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:33
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/02/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/12/2022 04:16
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
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08/12/2022 16:58
Audiência de conciliação designada em/para 28/02/2023 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/12/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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