TJMT - 1002313-28.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:08
Recebidos os autos
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11/05/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 03:35
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002313-28.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ANTONIA FERNANDES FARIAS REQUERENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo. “Na forma da jurisprudência do STJ, é incabível o arrependimento e a rescisão unilateral do acordo firmado entre as partes, ainda que anterior à homologação judicial.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.922.351/MG, Rel.
MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 08/10/2021; AgInt no REsp 1.926.701/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 15/10/2021; AgInt no REsp 1.472.899/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe de 01/10/2020; AgRg no AREsp 612.086/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2015; AgRg no REsp 1.197.138/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011.” (AgInt no AREsp n. 1.159.529/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022.) Incumbe salientar que, conquanto o acordo entre as partes objetive o encerramento da lide, o Estado-juiz não está obrigado a homologar qualquer tipo de acordo processual que lhe seja apresentado.
Muito ao contrário disto, deverá sempre verificar as suas condições formais, legais e, ainda, o conteúdo da transação, não sendo obrigado a homologar acordos espúrios, francamente danosos aos acordantes.
No caso concreto, numa análise sumária dos termos da avença, nota-se que as cláusulas se mostram regulares, não havendo óbice a sua homologação.
Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
29/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 17:58
Homologada a Transação
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28/03/2023 22:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 22:49
Recebimento do CEJUSC.
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28/03/2023 22:49
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/03/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:35
Recebidos os autos.
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23/03/2023 15:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/03/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/03/2023 23:59.
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15/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 12:51
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:07
Publicado Informação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002313-28.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA FERNANDES FARIAS POLO PASSIVO: REQUERENTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 27/03/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q1NmJmY2MtN2NjOC00ZDI5LTljNDYtZmQ4YWIwODdkZTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 24/01/2023 16:47:39 -
27/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:07
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1002313-28.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.048,94 ESPÉCIE: [Fornecimento de Energia Elétrica]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ANTONIA FERNANDES FARIAS Endereço: RUA VINTE E SEIS, 13, quadra 137, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-130 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: REDE CEMAT, 184, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 10/04/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 20 de janeiro de 2023 -
20/01/2023 14:48
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/03/2023 18:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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20/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2023 12:06
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2023 17:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
20/01/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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