TJMT - 1000331-61.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2023 17:30
Decorrido prazo de MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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02/10/2023 04:48
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA CASTRO VIEIRA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:37
Juntada de Mandado
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07/08/2023 13:24
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 01:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000331-61.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO REQUERIDO: DOUGLAS OLIVEIRA MENDES Vistos etc.
Cuida-se de “Ação de Retificação de Registro Civil” ajuizada por MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO, devidamente qualificada, sob o fundamento de que viveu em união estável com SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES por mais de 18 (dezoito) anos, oficializada junto ao Cartório do Segundo Ofício desta Comarca por meio de escritura pública, sendo reconhecida a união estável dos últimos 12 anos à data de assinatura do documento, em 02/03/2016, até a data de morte do Sr.
SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES e, quando do falecimento deste, não constou a anotação de que vivia em união estável com a requerente, nem que possuía bens, contudo mantinha a propriedade de uma motocicleta.
Ante ao exposto, requereu a retificação do registro de óbito, a fim de que passe a constar que o Sr.
SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES vivia em união estável com MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO e que deixou uma motocicleta.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (id 122268965).
Vieram-se os autos conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento.
Cuida-se, pois, do pedido de retificação de registro civil de óbito que foi efetuado perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cáceres/MT (id 107692402), em que a autora pretende a correção dos termos lançados na referida certidão, fazendo constar que o falecido mantinha união estável com MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO, bem como que o mesmo tinha a propriedade de uma motocicleta.
Com efeito, observo que da Escritura Pública Declaratória de União Estável juntada ao id 107692404 lavrada em 02 de março de 2016 no Livro n. 106, junto ao 3º Ofício de Notas e Protesto da Comarca de Cáceres/MT, consta-se, realmente, que o falecido SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES e a requerente MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO conviviam maritalmente há aproximadamente 12 anos.
Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acostado ao id 107692405 demonstra efetivamente que o falecido era proprietário de uma motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa RAM4J98, ano/ modelo 2020, cor preta, Renavam *12.***.*91-83.
Diante disso, tenho que os elementos de convicção coligidos neste feito comprovam inequivocamente as alegações da autora, isso é, a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de óbito, o que torna cabível a retificação postulada pela parte, consoante prevê o artigo 109 e seguintes da Lei nº 6.015 de 1973.
Decido.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de retificação da certidão de óbito do “de cujus” SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES e, por consequência extingo o presente feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do NCPC, para isso: 1) DETERMINO a retificação da Certidão de Óbito do Sr.
SEBASTIÃO SALVATERRA MENDES, fazendo-se constar “que o falecido convivia maritalmente com a Sra.
MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO”, bem como que “deixou uma motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa RAM4J98, ano/ modelo 2020, cor preta, Renavam *12.***.*91-83.” 2) OFICIE-SE o Cartório de Registro Civil de Cáceres/MT para que proceda, GRATUITAMENTE, a referida retificação no registro de óbito. 3) CIÊNCIA ao Ministério Público.
Cumpridas todas as determinações e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo.
P.I.C. -
25/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 07:45
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 11:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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30/05/2023 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 06:39
Decorrido prazo de DOUGLAS OLIVEIRA MENDES em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 08:45
Expedição de Mandado
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14/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 02:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 04:12
Decorrido prazo de MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO em 22/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:10
Juntada de Ofício
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27/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:43
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000331-61.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARGARIDA DA CRUZ TOLEDO REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CÁCERES/MT Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça.
Emende-se a petição inicial para indicação do interessado, filho do falecido, nos termos do art. 721 do CPC, em 15 dias.
Sendo emendada a inicial, desde já defiro o pedido de expedição de ofício para intimação da Caixa Econômica Federal para ciência da presente ação, assim como para se abster de realizar o pagamento do seguro DPVAT, até últerior decisão deste juízo.
Cite o interessado para manifestação no prazo de 15 dias.
Inclusive providencie a inclusão do terceiro interessado nos registros.
Dê-se ciência ao Ministério Público para manifestação, no mesmo prazo.
CÁCERES, 19 de janeiro de 2023.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz(a) de Direito -
19/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 14:30
Decisão interlocutória
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18/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:01
Conclusos para decisão
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18/01/2023 19:01
Juntada de Certidão
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18/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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18/01/2023 19:00
Juntada de Certidão
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18/01/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2023 18:45
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/01/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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