TJMT - 1044902-46.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 01/09/2025 23:59
-
01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 20:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2025 01:54
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59
-
08/07/2025 06:10
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 02:17
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59
-
18/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 19:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição protocolada pela parte requerida, postulando o que entender de direito. -
19/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:21
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento N. 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar nos autos, resumo da inicial em formato world, a fim de ser expedido o edital de citação. -
22/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 08:38
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:27
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR O AUTOR a manifestar sobre os ARs devolvidos sem cumprimento. -
11/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 07:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 07:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1044902-46.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA REU: JANDRESSA LORENZZI DA SILVA, ANDERSON BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA Indefiro o pedido, de citação editalícia dos requeridos em razão de tratar-se de citação ficta, que tem o objeto evitar nulidades processuais, quando o réu não é localizado em outros meios de citação, o que não é o caso dos autos.
No entanto, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita e em virtude do princípio da economia e celeridade processual efetuo buscas de novos endereços pelos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, conforme extratos anexos.
Expeça-se carta de citação dos requeridos JANDRESSA LORENZZI DA SILVA e ANDERSON BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA, para o endereço localizado na Rua ORIENTE TENUTA (LOT CONSIL), nº 284, Alvorada, Cuiabá/MT, CEP 78048450.
Quanto ao requerido ANDERSON BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA, intime-se a parte autora para fornecer o nº do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
20/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito.
Nada Mais. -
11/05/2023 14:00
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 22:19
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das Correspondências Devolvidas juntadas aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
27/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 04:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/04/2023 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:27
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 06:43
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
15/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 11:23
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 11:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/02/2023 00:51
Decorrido prazo de EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
25/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044902-46.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): EDGARD CARMONA DE OLIVEIRA REU: JANDRESSA LORENZZI DA SILVA, ANDERSON BENEDITO RIBEIRO DE SOUZA I – Recebo a emenda à inicial e defiro a juntada da CTPS do autor no ID 105526905.
II – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, o autor pleiteia, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para determinar o bloqueio de toda e qualquer transferência e/ou alienação de veículo de propriedade dos requeridos, inclusive o que deu causa ao acidente que teria ensejado a morte do filho do requerente – causa de pedir na presente ação de indenização por danos materiais e morais –, com expedição de ofício ao DETRAN DO ESTADO DE MATO GROSSO, ou a outro órgão competente que julgar necessário.
Todavia, não há elementos aptos a demonstrar, prima facie, que os requeridos não possuam bens suficientes para a satisfação de eventual obrigação de pagar porventura reconhecida ao final da presente demanda, ou que intentem se desfazer de seus bens – mesmo porque sequer há título judicial.
Destarte, ausente o perigo de dano, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Considerando que as datas disponíveis no site www.tjmt.jus.br/conciliacao distam mais de 05 (cinco) meses da data desta decisão, deixo de designar audiência de conciliação, por ser mais consentâneo aos princípios da celeridade e economia processuais.
Citem-se as partes requeridas, por carta com AR, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cuiabá, 19 de janeiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
20/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 08:28
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:27
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2022 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2022 09:10
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/11/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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