TJMT - 1070428-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALTAIR BALIEIRO em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GRAZIELE CASSUCI FRIOSI em 18/02/2025 23:59
-
14/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:25
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2025 23:59
-
19/12/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 03:26
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
28/11/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 01:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2024 23:59
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
17/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:47
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/06/2024 23:59
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59
-
16/04/2024 01:29
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
21/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1070428-38.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS, ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
16/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2024 16:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 12:45
Devolvidos os autos
-
19/12/2023 12:45
Processo Reativado
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
19/12/2023 12:45
Juntada de acórdão
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2023 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
09/10/2023 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/10/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:01
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:16
Devolvidos os autos
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
04/10/2023 19:16
Juntada de acórdão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de despacho
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação
-
04/10/2023 19:16
Juntada de despacho
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de embargos de declaração
-
04/10/2023 19:16
Juntada de acórdão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 19:16
Juntada de despacho
-
03/05/2023 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/04/2023 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 05:52
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 06:40
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
07/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2023 11:15
Decorrido prazo de NILCIMEIRE CAMPOS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:15
Decorrido prazo de ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 03:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/12/2022 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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