TJMT - 1001154-44.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
26/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:58
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:47
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Visto, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:43
Devolvidos os autos
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
11/10/2023 15:43
Juntada de acórdão
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2023 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2023 15:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2023 15:43
Juntada de despacho
-
14/07/2023 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 18:43
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001154-44.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA SOLEDADE HORA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
22/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2023 06:25
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:47
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001154-44.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: MARIA SOLEDADE HORA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Visto, Dispensado relatório segundo artigo 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, suscita a parte ré a preliminar da falta do interesse de agir e da ausência da pretensão resistida.
O interesse processual ou interesse de agir refere-se sempre à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante.
No caso em tela, não verifico falta de interesse da parte autora.
Assim, INDEFIRO tal preliminar.
Feito esse apontamento, verifica-se que as provas contidas no caderno processual são suficientes para a compreensão e resolução da demanda, não se vislumbrando necessidade da produção de prova oral, de modo que cabível o julgamento antecipado do mérito, nosmoldes do artigo 355, inciso I, do CPC.
Pretende a autora declaração da inexigibilidade do débito sub judice, bem como indenização por danos morais pela inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes no valor de R$ 160,43 (cento e sessenta reais e quarenta e três centavos).
O presente caso é típico de relação de consumo, dado que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma legal, que prevê a inversão do ônus probatório na hipótese de hipossuficiência do consumidor.
Ocorre que a inversão do ônus da prova não é automática e absoluta em todo e qualquer caso relativo à relação consumerista, de modo que não implica na isenção de produção probatória de uma das partes, a exigir do consumidor a comprovação mínima do fato por ele alegado.
Na espécie, se, por um lado, a consumidora desconhece o débito e a origem da obrigação, não apresentando qualquer documento que ampare sua alegação, e,
por outro lado, a Reclamada, em sua defesa, aduz que o debito é oriundo do uso do cartão de credito, solicitado via telefônica, (gravação anexa), restou evidenciada a relação jurídica entre as partes, bem como a origem da obrigação.
Com efeito, constatada a inadimplência do consumidor e ausente a prova da quitação do débito, lícita é a inclusão do seu nome no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, cuja prática configura exercício regular de direito, sem que isso gere dano moral indenizável.
A propósito, a Turma Recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já decidiu: “RECURSO INOMINADO.
BANCO.
RELAÇÃO JURÍDICA E ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADAS.
FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DANO MORAL INOCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Se a instituição financeira digitaliza nos autos faturas de cartão de crédito com a utilização do referido cartão, a meu ver, restou comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, bem como a origem da obrigação discutida nestes autos. (...) 3.
Cabe ainda acrescentar que as faturas de cartão de crédito foram encaminhadas exatamente para o mesmo endereço informado na inicial como o sendo de residência da consumidora. 4.
Se restar comprovada a origem da obrigação e ausente a prova de pagamento do débito vencido, a inclusão do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento desta obrigação, no valor de R$ 135,33, constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar a título de dano moral. (...)” (N.U 1000601-08.2021.8.11.0022, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Turma Recursal Única, Julgado em 10/06/2022, Publicado no DJE 13/06/2022).
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve-se o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ANA PAULA RICCI F.
F.
COSTA Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Ana Paula Ricci F.
F.
Costa, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
31/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2023 15:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2023 14:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 04:49
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:07
Juntada de Termo de audiência
-
17/05/2023 08:06
Audiência de conciliação realizada em/para 17/05/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
12/05/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 03:49
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1001154-44.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: MARIA SOLEDADE HORA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 17/05/2023 Hora: 08:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzdjYjYzYjYtZDNlYi00ZTAyLWEyNDYtOGE2NGM0YWVkODIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 10/05/2023 (assinatura digital QRCode) AMANDA APARECIDA GUIDIO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
10/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:31
Decorrido prazo de MARIA SOLEDADE HORA em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:16
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 06:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/01/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1001154-44.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:MARIA SOLEDADE HORA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 17/05/2023 Hora: 08:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de janeiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 13:59
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/01/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001185-35.2014.8.11.0088
Ivone Battisti Smit
Osvaldo Moraes da Silva
Advogado: Andreia Cristina Medeiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2014 00:00
Processo nº 1037095-29.2021.8.11.0002
Residencial Parque Chapada do Horizonte
Joilson Batista Miranda
Advogado: Carolina Baziqueto Peres Salvador
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2021 13:45
Processo nº 1024908-52.2022.8.11.0002
Republica de Minas Alimentos LTDA
Brastec Industrial Eireli
Advogado: Deborah Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2022 19:14
Processo nº 1003160-95.2022.8.11.0023
Paulo Faustino Ferreira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/11/2022 14:38
Processo nº 1027191-82.2021.8.11.0002
Ruy Massoni
Thalita Guimaraes Godinho de Morais
Advogado: Michelly Dias Massoni
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2021 20:07