TJMT - 1000764-87.2022.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 19:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59
-
24/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:15
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:47
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59
-
16/07/2025 09:28
Decorrido prazo de HELIO PINTO DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59
-
10/07/2025 15:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Mandado
-
24/01/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ONDINA RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de KLEBERTON LUAN PRADO ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de EVERTON DO PRADO ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSIMARA PRADO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSIAS RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SOLANGE DE ARAUJO BRIZOLLA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de FRANCIELI DE ARAUJO BRIZOLLA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ARAUJO BRIZOLLA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de VALDEMIR BRIZOLLA FERNANDES em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MARILEI DE ARAUJO BRIZOLLA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA MACEDO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JEREMIAS RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SERGIO FABIANO DA SILVA SOUZA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de NOEMI RAMOS DE ARAUJO BRIZOLLA em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de MARTA DE ALMEIDA PEREIRA RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de GRACIELY DA SILVA RIBEIRO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOEL RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de SOLANGE CORDEIRO CAETANO RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
19/12/2024 02:55
Decorrido prazo de HELIO PINTO DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59
-
04/12/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ONDINA RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de KLEBERTON LUAN PRADO ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSIMARA PRADO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de EVERTON DO PRADO ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOSIAS RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SOLANGE DE ARAUJO BRIZOLLA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCIELI DE ARAUJO BRIZOLLA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de VALDEMIR BRIZOLLA FERNANDES em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ARAUJO BRIZOLLA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARILEI DE ARAUJO BRIZOLLA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA MACEDO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JEREMIAS RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SERGIO FABIANO DA SILVA SOUZA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de NOEMI RAMOS DE ARAUJO BRIZOLLA em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PEDRO RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARTA DE ALMEIDA PEREIRA RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de GRACIELY DA SILVA RIBEIRO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOEL RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SOLANGE CORDEIRO CAETANO RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de JOAO RAMOS DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de HELIO PINTO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:13
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
25/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 17:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO MATO GROSSO em 10/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:33
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:52
Decorrido prazo de AUSENTES e TERCEIROS INTERESSADOS em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 15:00
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA UBIRATÃ VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ AVENIDA TANCREDO NEVES, 1131, TELEFONE: (66) 3579-1395, CENTRO, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA TATHIANA PINHEIRO PROCESSO n. 1000764-87.2022.8.11.0107 Valor da causa: R$ 677.414,86 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: ROSINEI RAMOS DE ARAUJO Endereço: Rua Mato Grosso, 746, jardim italia, SORRISO - MT - CEP: 78890-000 POLO PASSIVO: Nome: HELIO PINTO DE ARAUJO Endereço: Rua São Paulo, 171, Centro, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS, ACERCA DA AÇÃO DE INVENTÁRIO RESUMO DA INICIAL: Anuncia a Requerente, conforme certidão acostada, que na data de 15 de abril de 2018, às 11 Horas 50 Minutos, na residência localizada à Rua São Paulo, n. 171, Centro o Município de Nova Ubiratã-MT, faleceu seu genitor HELIO PINTO DE ARAUJO, que era brasileiro, pecuarista, portador da RG sob o nº 1019762952 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº *74.***.*38-87, era residente e domiciliado na Rua São Paulo, n. 171, Centro o Município de Nova Ubiratã-Mt.O de cujus, teve em vida 08 (oito) filhos, sendo que quando do seu falecimento havia um filho já falecido, o qual lhe deixou 04 (quatro) netos e um filho que faleceu após o seu próprio óbito, o qual deixou 03 (três) netos sendo um deles menor de idade, restando assim 06 (seis) filhos vivos, dentre eles a inventariante, e 02 (dois) filhos já falecidos, os quais possuem herdeiros, cuja qualificação de todos constará no próximo petitório juntamente com a documentação.
O de cujus, ainda deixou bens a inventariar, os quais serão descritos por ocasião das primeiras declarações da inventariante, conforme faculta o artigo 620, inciso IV do Código de Processo Civil, bem assim seus títulos e quitações de impostos DECISÃO:
VISTOS.
RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.NOMEIO como Inventariante a Requerente ROSINEI RAMOS DE ARAÚJO, nos termos do artigo 617, do Código de Processo Civil.INTIME-SE a Inventariante para assinar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 617, do Código de Processo Civil.Considerando o teor do Provimento n.º 56/2016/CNJ, OFICIE-SE à Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, e-mail: [email protected], para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de testamento em nome do de cujus, Sr.
HELIO PINTO DE ARAUJO.Com a resposta, sendo positiva, INTIME-SE o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, retornem os autos conclusos para deliberações.Em caso negativo, PROCEDAM-SE às citações previstas no artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, dos termos deste inventário, atentando-se para o disposto no § 4º, do artigo 626, do Código de Processo Civil.
Após, OFICIEM-SE o DETRAN, INDEA e o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que informem se há bens em nome do falecido.
Com a vinda das respostas, sejam avaliados os bens existentes, expedindo-se mandado de avaliação de todos os bens do inventário.
ABRA-SE vista dos autos a representante do Ministério Público, vez que consta interesse de incapaz (ID. 104275635), nos termos do artigo 178, inciso II c/c artigo 626, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GLAUCIA RODRIGUES, digitei.
NOVA UBIRATÃ, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/06/2023 13:21
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2023 11:08
Expedição de Termo de Compromisso
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2023 08:36
Decorrido prazo de ROSINEI RAMOS DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000764-87.2022.8.11.0107.
INVENTARIANTE: ROSINEI RAMOS DE ARAUJO DE CUJUS: HELIO PINTO DE ARAUJO
VISTOS.
RECEBO a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
NOMEIO como Inventariante a Requerente ROSINEI RAMOS DE ARAÚJO, nos termos do artigo 617, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a Inventariante para assinar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 617, do Código de Processo Civil.
Considerando o teor do Provimento n.º 56/2016/CNJ, OFICIE-SE à Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, e-mail: [email protected], para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de testamento em nome do de cujus, Sr.
HELIO PINTO DE ARAUJO.
Com a resposta, sendo positiva, INTIME-SE o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Em caso negativo, PROCEDAM-SE às citações previstas no artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, dos termos deste inventário, atentando-se para o disposto no § 4º, do artigo 626, do Código de Processo Civil.
Após, OFICIEM-SE o DETRAN, INDEA e o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que informem se há bens em nome do falecido.
Com a vinda das respostas, sejam avaliados os bens existentes, expedindo-se mandado de avaliação de todos os bens do inventário.
ABRA-SE vista dos autos a representante do Ministério Público, vez que consta interesse de incapaz (ID. 104275635), nos termos do artigo 178, inciso II c/c artigo 626, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Ubiratã/MT, datado pelo Sistema PJe.
Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito Substituta -
24/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 14:14
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 21:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000764-87.2022.8.11.0107.
INVENTARIANTE: ROSINEI RAMOS DE ARAUJO DE CUJUS: HELIO PINTO DE ARAUJO
VISTOS. 1.) Sem delongas, verifica-se que os documentos que instruem a inicial se revelam, em tese, como incompatíveis com a condição de hipossuficiência econômico-financeira que a norma processual exige para a concessão das benesses da justiça gratuita. 2.) Nesse tocante, determina o art. 99, § 2º, do CPC, que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” 3.) Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, concedo a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação concreta dos requisitos necessários à concessão do benefício da gratuidade ou para o imediato recolhimento das custas iniciais e taxa judiciária devidos, sob pena de indeferimento da inicial. 4.) Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Ubiratã/MT, data automática no sistema.
PAULA TATHIANA PINHEIRO Juíza de Direito Substituta -
13/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2022 15:01
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011174-79.2017.8.11.0004
Helena Maria Mendonca Fagundes Amaral
Municipio de Barra do Garcas
Advogado: Jairo Gehm
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2017 14:05
Processo nº 0008278-98.2014.8.11.0007
Banco do Brasil S.A.
Charles Leonel Passarini
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/12/2014 00:00
Processo nº 1000383-69.2020.8.11.0036
Helio Antonio Filipin Goulart
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2023 03:01
Processo nº 1000383-69.2020.8.11.0036
Helio Antonio Filipin Goulart
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Sergio Henrique Guareschi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2020 16:04
Processo nº 1012472-22.2022.8.11.0015
Jardson de Jesus Lima
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2022 15:22