TJMT - 1012569-58.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 19:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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29/09/2023 01:02
Baixa Definitiva
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29/09/2023 01:02
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ELENICE FERREIRA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:01
Publicado Acórdão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – PRELIMINAR PARA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO APELO – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – AUSÊNCIA DE OFENSA – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – NÃO OCORRÊNCIA – PRELIMINARES REJEITADAS – REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS PELO CONSUMIDOR – UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO – NÃO OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE DEVER REPARATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de depoimento pessoal, por ser desnecessária ao julgamento da lide, não enseja a nulidade da sentença, haja vista que os elementos necessários à formação do convencimento do julgador estão presentes nos documentos carreados aos autos.
Ao dever de indenizar, impõe-se a configuração de ato ilícito, nexo causal e do dano, nos termos dos arts.927, 186 e 187 do CC, de modo que ausente a demonstração de um destes requisitos, a improcedência do pedido de reparação por danos morais é medida que se impõe. -
01/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
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31/08/2023 14:45
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELADO) e não-provido
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25/08/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 01:06
Decorrido prazo de ELENICE FERREIRA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:45
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
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12/08/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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10/08/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 18:47
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
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27/06/2023 17:28
Audiência de mediação realizada em/para 27/06/2023 14:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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27/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ELENICE FERREIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ELENICE FERREIRA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1012569-58.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: APELANTE: ELENICE FERREIRA SILVA POLO PASSIVO: APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que em face do despacho de ID 168286683 procedo o agendamento da sessão de mediação/conciliação para o dia 27/06/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual , clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador.
Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY5YThmMGQtMjI5Zi00YTQ3LTgwYWItNWRiMjI5YzM1M2Y3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados.
Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião.
Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1.
Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021.
Link .
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 166(...) § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 25/05/2023 17:32:41 -
25/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 17:23
Audiência de mediação designada em/para 27/06/2023 14:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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23/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo em vista a possível composição da lide entre as partes e, nos termos do art. 2º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Ordem de Serviço nº 003/2012 – NPMCSC (normas para realização de triagem de processos e remessa às centrais/centros judiciários) encaminhem-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO.
Cumpra-se.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
19/05/2023 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
-
19/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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12/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:46
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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