TJMT - 1001850-86.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 07:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 05:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:54
Devolvidos os autos
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24/08/2023 18:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/08/2023 18:54
Juntada de decisão
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04/07/2023 08:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1001850-86.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: HANS DOUGLAS CARNEIRO SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória De Inexistência De Obrigação C/C Indenização Por Danos Morais sem pedido de liminar formada pelas partes acima indicadas.
Analisando os autos, constato que o Recurso Inominado fora interposto tempestivamente.
A parte autora aportou o extrato de imposto de renda atualizado que comprova a hipossuficiência financeira, o que possibilita a concessão do pedido de justiça gratuita, conforme o artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelece, como regra, o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo, exceto se ocorrer prejuízo irreparável para o Recorrente, a propósito: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
No caso, inexiste perigo de dano para a parte Recorrente para o caso de cumprimento provisório, sendo desnecessária a suspensão dos efeitos da sentença.
Deste modo, DEFIRO o pedido de justiça gratuita para dispensar o recolhimento do preparo pelo Recorrente, nos termos do artigo 99, §7°, do Código de Processo Civil.
RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei 9.099/95.
Contrarrazões já apresentadas, remeta-se os autos à Eg.
Turma Recursal. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Às providências.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
03/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 01:03
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2023 13:03
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 11:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 20:15
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:15
Recebimento do CEJUSC.
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23/03/2023 20:15
Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 16:40
Recebidos os autos.
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01/03/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/01/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001850-86.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.515,16 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HANS DOUGLAS CARNEIRO SOUZA Endereço: Rua B, 05, Qd 02, Jardim Mossoro, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: EDIFÍCIO SERASA (PLANALTO PAULISTA), ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 23/03/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de janeiro de 2023 -
18/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 10:55
Audiência de conciliação designada em/para 23/03/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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