TJMT - 1002681-78.2021.8.11.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos Autos da Instância Superior, procedo a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. É o que me cumpre certificar.
Jaciara-MT, 30 de maio de 2023. -
30/05/2023 09:02
Baixa Definitiva
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30/05/2023 09:02
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/05/2023 08:57
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DE CAMPOS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CANCELAMENTO DE CONTA BANCÁRIA E CARTÃO DE DÉBITO E/OU CRÉDITO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENVIO DE CARTÃO NÃO SOLICITADO – CANCELAMENTO NECESSÁRIO – SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO INDEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Configura prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, situação que impõe o seu cancelamento.
A natureza objetiva da responsabilidade civil não dispensa a comprovação dos requisitos elencados no art. 14 do CDC - ato ilícito, nexo de causalidade e dano.
A ausência de algum deles afasta o direito à indenização por dano moral. -
04/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 16:16
Conhecido o recurso de MARCOS PEREIRA DE CAMPOS - CPF: *61.***.*18-52 (APELANTE) e provido em parte
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04/05/2023 09:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 13:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Maio de 2023 a 05 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
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22/03/2023 22:05
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:37
Recebidos os autos
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17/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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