TJMT - 1067679-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 06:29
Decorrido prazo de CLEA MARIA MARQUES DE ARRUDA E SILVA em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 06:02
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1067679-48.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: CLEA MARIA MARQUES DE ARRUDA E SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 113827999), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
05/04/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 14:59
Homologada a Transação
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05/04/2023 08:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/04/2023 08:01
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 23:35
Expedição de Mandado
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25/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 14:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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05/01/2023 04:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2022 23:03
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:06
Decorrido prazo de CLEA MARIA MARQUES DE ARRUDA E SILVA em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 02:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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