TJMT - 1000779-43.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:33
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:29
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 07:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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09/04/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 13:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1000779-43.2023.8.11.0003.
AUTOR: ANNE KAMILA MACHADO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE.
Mérito.
HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes na audiência de conciliação conforme (IDs.
Nº 108700176) mediante sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Braz Paulo Pagotto Juiz Leigo SENTENÇA Visto, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2023 16:02
Homologada a Transação
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15/03/2023 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 14:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/03/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 01:22
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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23/01/2023 23:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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21/01/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1000779-43.2023.8.11.0003.
AUTOR: ANNE KAMILA MACHADO DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:58
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 15:18
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 10:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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16/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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