TJMT - 1030152-56.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 06:39
Juntada de Certidão
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02/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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02/02/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/12/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos
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27/11/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 22:47
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2024 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/11/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2024 19:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 17:21
Expedição de Mandado
-
21/04/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 12:18
Expedição de Mandado
-
15/12/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1030152-56.2022.8.11.0003.
Vistos.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça tentando citar a parte executada por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:20
Decorrido prazo de GABRIELLY DO NASCIMENTO LEAO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2023 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
04/03/2023 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:17
Decorrido prazo de GABRIELLY DO NASCIMENTO LEAO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 09:30
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1030152-56.2022.8.11.0003.
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
12/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:02
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/03/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/12/2022 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/12/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:29
Audiência de conciliação designada em/para 02/03/2023 15:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
06/12/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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