TJMT - 1029948-52.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:59
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029948-52.2021.8.11.0001.
RECORRENTE: VANEIDE PARREIRA DE MATOS OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
As partes se compuseram extrajudicialmente, conforme termo de acordo de ID. 115478835.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial, para levantamento do valor depositado, nos termos do acordo homologado nos autos: R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados.
R$ 928,65 (novecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte executada, nos dados bancários informados.
Intime-se.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:19
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:16
Devolvidos os autos
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:16
Juntada de acórdão
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:16
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 15:16
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 15:16
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:16
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
30/01/2023 15:17
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
28/01/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029948-52.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: VANEIDE PARREIRA DE MATOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Verificada a tempestividade, sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
E, de outro lado, as Contrarrazões já foram apresentadas pela parte recorrida ora reclamada.
Remetam-se os autos a Eg.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
25/01/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2023 10:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1029948-52.2021.8.11.0001.
RECONVINTE: VANEIDE PARREIRA DE MATOS OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Vistos, etc.
Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça.
A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Para obtenção da gratuidade, a requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, mas comprovar mediante CTPS, holerites, Declaração de Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo a sua hipossuficiência financeira sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
No caso em análise, verifica-se que no ID. 84552691, fora juntado diversos documentos comprobatórios, dessa forma, não há elementos para ilidir a concessão ao benefício a gratuita.
Diante disso, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
Verificada a tempestividade, sendo a recorrente beneficiário da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
Intime-se a parte reclamada ora recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos à Eg.
Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
10/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2023 15:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/01/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 17:07
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/12/2022 04:24
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
10/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 17:57
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 23:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 06:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/08/2022 05:20
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:10
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 12:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:09
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2022 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 12:21
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/07/2022 15:46
Juntada de acórdão
-
26/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:46
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:46
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/07/2022 15:46
Juntada de petição
-
26/07/2022 15:46
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 15:46
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 15:46
Juntada de intimação de pauta
-
26/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:32
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 09:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/05/2022 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
19/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
16/04/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 01:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2022 01:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 19:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 22:18
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:43
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:13
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2021 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2021 20:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/10/2021 20:26
Recebimento do CEJUSC.
-
06/10/2021 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/10/2021 20:26
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 20:24
Juntada de Termo de audiência
-
06/10/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 06/10/2021 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
06/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 20:12
Recebidos os autos.
-
05/10/2021 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 18:35
Audiência Conciliação designada para 06/10/2021 15:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/08/2021 08:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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