TJMT - 1022244-82.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 20:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/01/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 1022244-82.2021.8.11.0002 Vistos etc.
Cuida-se de processo administrativo da Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca de Várzea Grande/MT, que tem por objeto a cobrança de custas e taxas finais de CRISTIANE CRISTINA DE OLIVEIRA.
A devedora manifestou-se nos autos, comprovando sua hipossuficiência e requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita referente à custa judicial e taxa judiciária.
A documentação juntada demonstra que a devedora enquadra nos requisitos pertinentes para desfrutar de tal beneficio.
ID 71014132 O direito a assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes constitui uma garantia fundamental, prevista no art. 5º, LXXIV da CF, e está disciplinada de forma específica na Lei n. 1.060/50.
Vejamos conforme dispõem os arts. 98 e 99 §3º do Código de Processo Civil: Art. 98 - A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Diz o Provimento 20/2019 CGJ/MT Art. 6º Caberá ao Juiz-Diretor do Foro a apreciação dos pedidos e quaisquer questões pendentes relativas: I - à gratuidade de justiça; II - ao cancelamento de protesto; III - ao parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como da multa administrativa de competência da CAA; IV - às demais matérias inerentes ao processo administrativo de arrecadação.
Neste caso, a documentação acostada aos autos comprova que a situação da postulante enseja a concessão de gratuidade da justiça.
Posto isso, defiro o pedido concedendo a justiça gratuita a devedora, referente à custa processual e taxa judiciária, exclusivamente em relação a este pedido.
As providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito Diretor do Foro -
13/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 11:02
Devolvidos os autos
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12/01/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2022 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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08/11/2022 11:18
Recebidos os autos
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08/11/2022 11:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/12/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 02:46
Publicado Sentença em 29/11/2021.
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26/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/11/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 19:08
Conclusos para despacho
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10/11/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 17:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:31
Audiência Conciliação juizado designada para 10/11/2021 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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28/09/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2021 00:47
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2021 04:58
Decorrido prazo de CRISTIANE CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 02:23
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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16/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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14/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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