TJMT - 1006943-89.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CANDIDO TAVARES em 10/10/2024 23:59
-
19/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 12:33
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2023 12:33
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos da decisão de ID 84383067, impulsiona-se o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar sobre a petição e documentos de ID 109117057 e seguintes, em 15 dias, e a parte requerida, sobre a petição e documentos da autora de ID 108273313 e seguintes, também no prazo de 15 dias. -
08/09/2023 22:07
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 07:51
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 07:51
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 20:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
De início, diante do teor da certidão de id. 80584540, DECRETO a revelia da parte demandada, nos termos do art. 344 do CPC.
No ponto, vale o adendo de que a presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte demandante é relativa, cabendo ao magistrado buscar a formação de sua convicção diante de todos os elementos de prova constantes dos autos.
Dessa feita, ao menos no momento, não se depara com elementos de convicção acerca das alegações da parte demandante.
Isso porque não há prova documental suficiente dos fatos constitutivos.
Assim, INTIME-SE o Banco demandado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos os cinco contratos indicados na exordial, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela autora.
De outro lado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as três últimas declarações de imposto de renda em nome próprio, bem como esclarecer se possui outra fonte de renda além da pensão apontada, uma vez que indicou ser 'professora' na qualificação.
Apresentadas as manifestações e documentos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ou, de forma fundamentada, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
13/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 05:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 04:48
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:34
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 13:34
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/10/2021 07:50
Recebimento do CEJUSC.
-
13/10/2021 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
13/10/2021 07:50
de Mediação
-
01/10/2021 17:18
Recebidos os autos.
-
01/10/2021 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2021 07:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 16:55
Juntada de correspondência devolvida
-
21/09/2021 09:12
Decorrido prazo de FABIANA MENDES COELHO em 20/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 09:42
Decorrido prazo de SANDRA REGINA CANDIDO TAVARES em 31/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
-
25/08/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:35
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 15:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
09/08/2021 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2021 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/08/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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