TJMT - 1021436-04.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 22:51
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:48
Decorrido prazo de HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS THOMAS JUNIOR em 21/06/2024 23:59
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20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 12:32
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS THOMAS JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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08/12/2023 05:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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08/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1021436-04.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento de DUAS diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de penhora e avaliação. -
06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/12/2023 16:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1021436-04.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: THOMAS & CECCHIN ADVOCACIA E CONSULTORIA EXECUTADO: HABIL CONSTRUTORA LTDA - ME 1- Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 2- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 3- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr.
Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 4- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 5- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 6- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
12/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 15:11
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:42
Juntada de Certidão
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29/12/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
23/12/2022 11:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/12/2022 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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