TJMT - 1013824-51.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 13:17
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 06:25
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 08:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
18/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/09/2023 18:51
Realizado cálculo de custas
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14/09/2023 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/09/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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20/03/2023 01:38
Recebidos os autos
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20/03/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 04:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:26
Decorrido prazo de CRISLAYNE CORTES ARVELOS em 23/02/2023 23:59.
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18/02/2023 02:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 01:49
Decorrido prazo de MIGUEL NASCIMENTO ARVELOS NETO em 16/02/2023 23:59.
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13/02/2023 16:12
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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10/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:55
Desentranhado o documento
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10/02/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:05
Decorrido prazo de MIGUEL NASCIMENTO ARVELOS NETO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 08:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1013824-51.2022 Vistos etc.
Observa-se dos autos que o houve pagamento espontâneo da condenação solidária imposta às demandadas (id. 105375959).
As requeridas depositaram, espontaneamente, os valores devidos a título de condenação e verba honorária de sucumbência.
A credora concorda com o valor depositado e requer o seu levantamento.
Dessa forma, defiro o pedido de levantamento dos montantes depositados judicialmente, na forma requerida sendo que dados bancários do infante e do advogado encontram-se nos id’s. 106478052 e 107270196, respectivamente.
O parquet manifestou concordância, conforme se vê no id. 107632135.
Deverá, sobre o montante existente na conta judicial, ser deduzido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de verba sucumbencial; e, o saldo remanescente deve ser creditado a favor do infante/credor.
Após, encaminhe os autos à Central de Arrecadação para apuração de eventuais custas judiciais pendentes de recolhimento.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:43
Decisão interlocutória
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25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 00:00
Intimação
.Processo nº 1013824-51.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Conforme consta nos autos, houve a condenação solidária das requeridas ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos pelo demandante no importe de R$ 7.000,00.
Em razão da solidariedade das partes, a credora poderá cobrar a totalidade da dívida de uma ou de ambas rés, cabendo à parte devedora que pagar a integralidade do débito cobrar proporcionalmente da outra devedora.
In casu, percebe-se que o prazo recursal ainda não se esgotou em razão do recesso forense, sendo que a execução da totalidade do débito somente será possível após o trânsito em julgado da r. sentença.
A ré TAM linhas aéreas S.A efetuou o depósito de sua cota parte no total de R$ 4.266,50, sendo o quantum de R$ 3.710,00 a título dos danos morais e R$ 556,50 atinente aos honorários sucumbenciais (Num. 106446083 e Num. 106446082).
Assim, considerando a presença de incapaz no polo ativo da lide, determino que o patrono do infante traga aos autos os dados bancários em nome do menor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em atenção ao pedido de levantamento, entendo necessário aguardar o trânsito em julgado da r. sentença.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, defiro, desde já e apenas, a expedição de alvará para levantamento da quantia relativa aos honorários sucumbenciais no importe de R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos, em favor do patrono do demandante na conta bancária indicada no Num. 106478052.
Havendo a indicação da conta bancária em nome do próprio requerente, ouça o representante do Ministério Público.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:08
Decisão interlocutória
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16/12/2022 17:46
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 04:49
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 17:56
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 09:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 09:05
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 09:05
Decorrido prazo de CRISLAYNE CORTES ARVELOS em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:11
Decorrido prazo de MIGUEL NASCIMENTO ARVELOS NETO em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 02:46
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:05
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 05:45
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 05:45
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:44
Decisão interlocutória
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15/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
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13/07/2022 09:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/07/2022 08:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:56
Decorrido prazo de CRISLAYNE CORTES ARVELOS em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:56
Decorrido prazo de MIGUEL NASCIMENTO ARVELOS NETO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 08:09
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 08:42
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 02:04
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2022 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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