TJMT - 1000339-56.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 17:08
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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03/03/2023 17:08
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BRAGA FILHO em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:24
Publicado Acórdão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA ADOLESCENTE – PRISÃO PREVENTIVA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS, MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO JUSTIFICADA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE NÃO EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO FUNDAMENTADA – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA DESCONSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. “Deve ser substituída por medidas cautelares alternativas, a prisão preventiva do paciente, decretada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade abstrata do crime, porquanto restou demonstrada a desnecessidade da medida extrema no caso em tela, eis que o juízo de primeiro grau não apresentou elementos concretos que embasassem sua decisão, tendo em vista que a periculosidade do acusado e a gravidade concreta do delito não foram devidamente comprovadas, fazendo-se necessária, destarte, a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos dos arts. 321, 282, § 6ºc/c art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Pedido parcialmente procedente, ordem concedida em parte para substituir a prisão provisória do paciente por medidas cautelares menos gravosas” (TJ/MT, HC nº 1016940-11.2021.8.11.0000 – 18.10.2021). -
13/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 10:07
Concedido em parte o Habeas Corpus a DANIEL RAIMUNDO CICERO - CPF: *51.***.*83-15 (PACIENTE)
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10/02/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CORREA BRAGA FILHO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
"(...) ,DEFIRO PARCIALMENTE a liminar vindicada em favor de DANIEL RAIMUNDO CICERO, impondo-lhe as seguintes medidas cautelares:(...) Delego ao juízo de origem a responsabilidade pela expedição do alvará de soltura em favor do paciente, (...) Requisitem-se as informações necessárias e, após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se." -
17/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000339-56.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MARCOS MACHADO. -
13/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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